quarta-feira, 3 de junho de 2015

DIVULGACAO DE FALSO PERFIL NA INTERNET SACERDOTE DA IGREJA CATOLICA EXPOSICAO INJURIOSA E DIFAMATORIA DE IMAGEM RESPONSABILIDADE DO PROVEDOR FALHA NA PRESTACAO DO SERVICO DANO MORAL

Responsabilidade Civil. Ação de conhecimento objetivando o Autor o bloqueio de e-mail e de perfil falso em site de relacionamentos, com pedidos cumulados de fornecimento dos dados disponíveis para identificar o falsário e indenização por dano moral. Procedência do pedido, condenadas as Rés (GOOGLE e FACEBOOK) ao pagamento de R$ 10.000,00, a título de indenização por dano moral. Apelação do Autor e das Rés. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva. Consumidor por equiparação. Sacerdote da Igreja Católica que foi vítima de falsário que criou e-mail e perfil falsos no Facebook e divulgou mensagens inverídicas com afirmações enganosas, inclusive sobre seu engajamento em uma associação de promoção da homossexualidade. Desídia das Rés em bloquear os perfis falsos, o que contribuiu para que permanecesse sendo divulgado o conteúdo jocoso e inverídico, abalando a imagem do sacerdote perante a sociedade e seus superiores eclesiásticos. Falha na prestação do serviço, impondo às Rés o bloqueio do e-mail e exclusão do falso perfil. Dano moral configurado. Quantum da reparação que deve ser majorado para R$ 15.000,00 que se mostra mais compatível com critérios de razoabilidade e de proporcionalidade e com a repercussão dos fatos narrados nestes autos. Desprovimento da apelação da parte ré e provimento da apelação do Autor.
Precedente citado: STJ REsp 1117633/RO, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 09/03/2010.
VIGESIMA SEXTA CAMARA CIVEL CONSUMIDOR
Des(a). ANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA - Julg: 02/10/2014

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