APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ART. 37, § 6º DA CF. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE VASECTOMIA. SUPERVENIENTE E INDESEJADA GRAVIDEZ. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO QUANTO À NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE ESPERMOGRAMA PARA COMPROVAR O EXITO DA INTERVENÇÃO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. VERBA INDENIZATÓRIA. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. JUROS. CADERNETA DE POUPANÇA. ART. 1º-F DA LEI 9494/99. CORREÇÃO MONETÁRIA COM LASTRO NO IPCA. DECISÃO QUE PARCIALMENTE SE REFORMA. 1, Toda a orientação do pós-operatório deveria ser feita de forma cuidadosa, ou seja, considerando o nível social, educacional dos pacientes em questão. Toma-se indispensável que tais observações fossem por escrito, em linguagem acessível e com os exames de acompanhamento marcados. 2. Certo é que o casal não recebeu, como deveria, informações objetivas, e em linguajar de fácil compreensão, sobre a necessidade de confirmação do resultado de infertilidade pretendido, por intermédio da realização de espermograma, antes de retomar a vida sexual sem a utilização de métodos anticontraceptivos. 3. Logo, a falta de informação adequada ao paciente contribuiu para a frustração do planejamento familiar, dando azo, assim, ao dever de indenizar do Estado. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
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Precedente citado: STJ AgRg no Ag 1413353/SC, Rel. Des. Humberto Martins, julgado em 25/10/2013.
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0119945-90.2011.8.19.0001 - APELACAO
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PRIMEIRA CAMARA CIVEL
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Des(a). JOSE CARLOS MALDONADO DE CARVALHO - Julg: 25/11/2014
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Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
quarta-feira, 24 de junho de 2015
VASECTOMIA GRAVIDEZ POSTERIOR FALTA DE INFORMACAO ADEQUADA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO DANO MORAL
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