terça-feira, 9 de junho de 2015

COMERCIO EM BARRACA DE FEIRA CORTE NO ABASTECIMENTO DE AGUA RESPONSABILIDADE PELO RESSARCIMENTO DOS PREJUIZOS ADMINISTRACAO MUNICIPAL DANO MORAL

APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FORNECIMENTO DE ÁGUA A BARRACA DE VENDAS DE ALIMENTOS EM EVENTO RELIGIOSO. PREJUÍZOS SOFRIDOS PELA AUTORA. DANO MORAL.    A autora efetuou o pagamento de uma taxa à municipalidade para que pudesse montar sua barraca de venda de produtos alimentícios na festa do Divino Espirito Santo.     Restou comprovado nos autos que as instalações hidráulicas para o abastecimento de água ficaram a cargo do réu. Todas as barracas do evento tiveram instalação regular exceto a da autora que se viu impedida de comercializar seus produtos conforme planejado.    Configuração da omissão do réu e dos prejuízos da autora, ensejando o dever de indenizar por parte do Município.    Comprovação do dano e do nexo causal.    Responsabilidade do Município. Dano moral configurado.     Montante da indenização que deve ser estipulado não apenas com a finalidade de compensar as vítimas pelos danos suportados, mas, também, para garantir o caráter punitivo‑pedagógico da condenação, a fim de coibir novas omissões e falhas no serviço prestado. Neste contexto, merece ser mantida a verba indenizatória em favor da autora em R$10.000,00 (dez mil reais).      Recurso a que se nega seguimento, com fulcro no art. 557, caput, do CPC.  
SEXTA CAMARA CIVEL
Des(a). BENEDICTO ULTRA ABICAIR ‑ Julg: 11/12/2014

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