quinta-feira, 11 de junho de 2015

NEGOCIO JURIDICO CESSAO DE DIREITOS HEREDITARIOS SOBRE IMOVEL VALIDADE DO INSTRUMENTO PARTICULAR NEGOCIO VALIDO EFEITOS DA PARTILHA DE BENS HOMOLOGADA EFICACIA DA CESSAO

APELAÇÃO. Nulidade de negócio jurídico. Cessão de direitos hereditários por instrumento particular, realizada sob a égide do Código Civil de 1916. A ausência de escritura pública não torna o negócio nulo, porque a exigência, então prevista no art. 134, II, do CC/16, dizia respeito a contratos constitutivos ou translativos de direitos reais, oponíveis erga omnes, a que não correspondia o contrato de cessão de direitos hereditários, de natureza obrigacional, ainda que de imóvel. Negócio válido, cuja eficácia ficará condicionada, porém, à efetiva atribuição dos imóveis aos respectivos herdeiros cedentes, por ocasião da partilha.    Provimento do recurso.
    Precedente Citado : TJRJ AI  0022807‑13.2011.8.16.0000, Rel. Des. Vilma Régia Ramos de Rezende, julgado em 08/03/2012.
SEGUNDA CAMARA CIVEL
Des(a). JESSE TORRES PEREIRA JUNIOR ‑ Julg: 03/12/2014

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