segunda-feira, 30 de novembro de 2015

COMPANHIA ESTADUAL DE GAS AQUECEDOR DE GAS INALACAO DE MONOXIDO DE CARBONO FALHA NA PRESTACAO DO SERVICO DANO MORAL

Embargos infringentes. Relação de consumo. Responsabilidade civil. Ação indenizatória. Vítima de evento que inalou monóxido de carbono proveniente de aquecedor de gás. Falha na prestação do serviço. Responsabilidade objetiva. Sentença de procedência. Recurso de apelação da ré, parcialmente provido para reforma da sentença. Recurso dos autores desprovidos. Embargos infringentes interpostos por ambas as partes. Não conhecimento do recurso de embargos infringentes interposto pelo réu. Ausência de pressuposto recursal. Embargos infringentes dos autores. Provimento. Restabelecimento da R. Sentença proferida. Culpa exclusiva da concessionaria no evento. Falha latente no dever de informação e fiscalização. Violação positiva do contrato. Dever de indenizar. Responsabilidade objetiva. Ausência de provas da ciência inequívoca dos consumidores sobre os danos de utilização do serviço. Possibilidade da concessionária de suspensão do serviço, a fim de evitar o ilícito. Inércia. Dano moral configurado. Inexistência de culpa concorrente. Ausência de prova de que o lacre foi rompido por ação humana. Inobservância da regra do art. 333, II do CPC. Correção, de ofício, no que tange ao percentual dos juros até o advento do Código Civil vigente. PROVIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO E NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO.
0149695-89.2001.8.19.0001 - EMBARGOS INFRINGENTES
VIGÉSIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR
Des(a). REGINA LUCIA PASSOS - Julg: 15/04/2015

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