APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PERSEGUIÇÃO E TIROTEIO EM VIA PÚBLICA ENVOLVENDO POLICIAIS. VÍTIMA ATINGIDA POR BALA PERDIDA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. ART. 37, § 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A CRFB/88, em seu art. 37, §6º, prestigiou a teoria do risco administrativo como fundamento para a responsabilidade civil do estado, seja por ato ilícito da administração pública, seja por ato lícito. A troca de disparos de arma de fogo efetuada entre policiais e meliantes, conforme prova dos autos, impõe à administração pública o dever de indenizar, sendo irrelevante a origem da bala. Em relação ao nexo de causalidade, o fato ocorreu durante o desenvolvimento de atividade de risco exercida pelo estado, que tem responsabilidade pelos danos causados ao cidadão inocente. No que tange ao pensionamento vitalício, admite-se ressarcir não apenas a quem, na ocasião da lesão, exerça atividade profissional, mas também aquele que, muito embora não a exercitando, veja restringida sua capacidade de futuro trabalho. Quantum reparatório arbitrado a título de danos morais em R$ 20.000,00 que se afigura correto e razoável. Recurso parcialmente provido para que os juros de mora e a correção monetária obedeçam ao disposto no artigo 1º-F, da Lei nº 9.494/97, na redação dada pela Lei nº 11.960, de 29 de junho de 2009 e de acordo com a orientação do REsp 1.270.439 /PR, adotado na sistemática dos recursos repetitivos. Confirmação das demais disposições da sentença em reexame necessário.
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0098016-45.2004.8.19.0001 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
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QUARTA CÂMARA CÍVEL
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Des(a). ANTONIO ILOIZIO BARROS BASTOS - Julg: 25/03/2015
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Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
quinta-feira, 12 de novembro de 2015
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO ACAO POLICIAL BALA PERDIDA ORIGEM DA BALA IRRELEVANCIA NEXO DE CAUSALIDADE RESSARCIMENTO DOS DANOS
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