quinta-feira, 12 de novembro de 2015

RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO ACAO POLICIAL BALA PERDIDA ORIGEM DA BALA IRRELEVANCIA NEXO DE CAUSALIDADE RESSARCIMENTO DOS DANOS

APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PERSEGUIÇÃO E TIROTEIO EM VIA PÚBLICA ENVOLVENDO POLICIAIS. VÍTIMA ATINGIDA POR BALA PERDIDA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. ART. 37, § 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A CRFB/88, em seu art. 37, §6º, prestigiou a teoria do risco administrativo como fundamento para a responsabilidade civil do estado, seja por ato ilícito da administração pública, seja por ato lícito. A troca de disparos de arma de fogo efetuada entre policiais e meliantes, conforme prova dos autos, impõe à administração pública o dever de indenizar, sendo irrelevante a origem da bala. Em relação ao nexo de causalidade, o fato ocorreu durante o desenvolvimento de atividade de risco exercida pelo estado, que tem responsabilidade pelos danos causados ao cidadão inocente. No que tange ao pensionamento vitalício, admite-se ressarcir não apenas a quem, na ocasião da lesão, exerça atividade profissional, mas também aquele que, muito embora não a exercitando, veja restringida sua capacidade de futuro trabalho. Quantum reparatório arbitrado a título de danos morais em R$ 20.000,00 que se afigura correto e razoável. Recurso parcialmente provido para que os juros de mora e a correção monetária obedeçam ao disposto no artigo 1º-F, da Lei nº 9.494/97, na redação dada pela Lei nº 11.960, de 29 de junho de 2009 e de acordo com a orientação do REsp 1.270.439 /PR, adotado na sistemática dos recursos repetitivos. Confirmação das demais disposições da sentença em reexame necessário.
0098016-45.2004.8.19.0001 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Des(a). ANTONIO ILOIZIO BARROS BASTOS - Julg: 25/03/2015

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