A Terceira Turma decidiu que não é possível reconhecer direito a usucapião de imóvel adquirido pelo Sistema Financeiro de Habitação e transferido por contrato de gaveta a terceiros que tinham pleno conhecimento da existência de hipoteca.
Ao votar pela rejeição de recurso interposto contra a Caixa Econômica Federal, o ministro Villas Bôas Cueva, relator, afirmou que a posse decorrente de contrato de promessa de compra e venda, por ser incompatível com o animus domini (ânimo de dono), em regra, não ampara o pedido de usucapião.
De acordo com o ministro Villas Bôas Cueva, reconhecer o direito à usucapião nessas situações seria premiar o inadimplemento contratual com a aquisição do bem.
Leia o voto do relator.
Processo: REsp 1501272
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