quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA DESLIGAMENTO DE MEMBRO DA IGREJA PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA INOBSERVÂNCIA DANO MORAL

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS. DESLIGAMENTO DE MEMBRO DE IGREJA. PEDIDO DE RETORNO AOS QUADROS DA CONGREGAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA IGREJA, ALEGANDO QUE O DESLIGAMENTO É APENAS DA CONGREGAÇÃO REGIONAL, PODENDO O AUTOR BUSCAR TRANSFERÊNCIA PARA OUTRA COMUNIDADE. SITUAÇÃO PREVISTA NO ESTATUTO, CONFORME DISPOSTO NO ART. 6º. INCONFORMISMO QUE, CONTUDO, NÃO SE SUSTENTA PELAS PROVAS PRODUZIDAS NO FEITO. CONVOCAÇÃO GENÉRICA DO APELADO PARA PARTICIPAR DE ASSEMBLEIA, EM QUE SE TRATARIA DO DESLIGAMENTO. AUSÊNCIA DE EXPOSIÇÃO DOS FATOS, NA NOTIFICAÇÃO, QUE ENSEJARAM A EXCLUSÃO DO RECORRIDO DA IGREJA. ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA QUE, APESAR DE POSSUIR AUTONOMIA ORGANIZACIONAL E DECISÓRIA, NÃO OBSERVOU OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA PARA O DESLIGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE PROVA ACERCA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO APELADO DE QUE FOI CONVIDADO A PARTICIPAR DE UMA ASSEMBLEIA CONSTITUÍDA COM FUNÇÃO DE COMISSÃO DISCIPLINAR. APELANTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PREVISTO NO INCISO II, DO ARTIGO 373, DO CPC/2015. PROVA TESTEMUNHAL QUE CORROBORA COM AS ALEGAÇÕES DO RECORRIDO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. APLICAÇÃO DOS §§ 1º, 2º E 11 DO ARTIGO 85 DO CPC/2015. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

0046035-49.2015.8.19.0014 - APELAÇÃO
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Des(a). MARIA ISABEL PAES GONÇALVES - Julg: 22/08/2018

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