terça-feira, 5 de fevereiro de 2019

ATLETA PROFISSIONAL TORNEIO INTERNACIONAL EXTRAVIO DE BAGAGEM MAJORAÇÃO DO DANO MORAL

APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA (INDEX 318) QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, PARA CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE R$311,51 DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E DE R$10.000,00 DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELO DO AUTOR A QUE SE DÁ PROVIMENTO, MAJORANDO-SE A VERBA COMPENSATÓRIA DO DANO MORAL PARA R$20.000,00. No caso em exame, o Consumidor, que é atleta profissional de equipe principal de Tchoukball e assistente técnico das equipes de base, viajava para o México visando participar do Campeonato Panamericano, quando teve a mala extraviada, que só foi devolvida quinze dias após a volta para o Brasil. Em razão do evento, ficou sem uniforme e material para competir, além de roupas para vestir no dia a dia. Registre-se que os limites indenizatórios previstos na Convenção de Varsóvia e de Montreal se aplicam apenas à reparação por danos materiais, não repercutindo, contudo, sobre a compensação por danos morais. Assim, à verba compensatória se aplicam as normas insculpidas no Código de Defesa de Consumidor. Observando-se as circunstâncias do caso em apreço, especialmente o fato de que a mala extraviada continha uniforme e material para o Consumidor competir de torneio internacional, além de roupas para vestir no dia a dia, reputa-se que a quantia de R$10.000,00 deve ser majorada para R$20.000,00. Por fim, na hipótese em análise, que envolveu matéria de baixa complexidade jurídica, e não demandou realização de prova pericial, conclui-se por razoável o percentual de honorários advocatícios fixado em 10% sobre o valor da condenação.

0026626-53.2016.8.19.0208 - APELAÇÃO
VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL
Des(a). ARTHUR NARCISO DE OLIVEIRA NETO - Julg: 06/09/2018

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