APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DIREITO DE IMAGEM. DANOS MORAIS. Programa humorístico "Pânico na Band". Autora que, na qualidade de dançarina de uma casa noturna em Copacabana, participou da gravação do quadro denominado "Despedida de Solteiro do Edu", conhecido comediante de televisão (Eduardo Sterblich). Alegação de que não houve autorização ou consentimento expresso para a veiculação de sua imagem no respectivo programa. Sentença improcedente. Apelo da demandante. Manutenção do decisum. Autora que, de forma livre, espontânea e voluntária participou das gravações, concedendo, inclusive, entrevista, conduta essa incompatível com a alegada falta de consentimento para a veiculação de sua imagem no referido programa televisivo. Conduta pessoal da autora que denota uma concordância tácita no que tange as gravações das quais participou, o que afasta o dever de indenizar. Aplicação da teoria do non venire contra factum proprium, que significa a vedação do comportamento contraditório. Ademais, na legislação civil brasileira, quanto a manifestação de vontade nos negócios jurídicos, o silêncio importa em anuência, quando as circunstâncias ou o uso o autorizarem e não for necessária a declaração de vontade expressa, sendo certo que os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos de sua celebração, cuja manifestação de vontade subsiste, mesmo que seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento, o que não é o caso dos autos, porque, como visto, a ré tinha conhecimento da aceitação da autora quanto a sua participação na gravação do programa e não o contrário. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. |
0425586-44.2015.8.19.0001 - APELAÇÃO |
DÉCIMA NONA CÂMARA CÍVEL |
Des(a). FERDINALDO DO NASCIMENTO - Julg: 09/10/2018 |
Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
sábado, 23 de fevereiro de 2019
PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA DE TELEVISÃO USO NÃO AUTORIZADO DE IMAGEM CONCORDÂNCIA TÁCITA AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR
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