sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019

Ementa nº 3 COOPERATIVA HABITACIONAL PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA INOBSERVÂNCIA VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA RESTITUIÇÃO DO VALOR DANO MORAL

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA LEI Nº 8.078/90. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS C/C INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL PARA DECLARAR RESCINDIDO O NEGÓCIO JURÍDICO, CONDENANDO A APELADA NA DEVOLUÇÃO PARCIAL (80%) DOS VALORES PAGOS. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. 1. Afronta ao princípio da transparência e dever de informação ao consumidor, nos termos dos artigos 4º, caput, 6º, inc. III e 31 da Lei 8078/90, tendo em vista a utilização de termos de difícil compreensão. 2. Desrespeito à boa-fé objetiva e à função social do contrato que impõe sua rescisão, assim como a restituição integral dos valores pagos e indenização a título de dano moral, ora fixado em R$5.000,00 (cinco mil reais). Expectativa frustrada do consumidor ao não obter o financiamento imobiliário pretendido. Precedentes. Por conta de tais fundamentos, conheço e dou provimento ao recurso, para condenar a cooperativa a restituir a integralidade das parcelas pagas, devidamente corrigida, bem como para condenar a ré a pagar ao autor a quantia de R$5.000,00 (cinco mil reais) a título de dano moral. Honorários recursais fixados em 05% (cinco por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §11º do Código de Processo Civil. Tendo em vista a recorrida ter sucumbido em maior parte, nos termos do Parágrafo único do art. 86 do CPC, condeno-a ao pagamento integral das despesas processuais.

0019876-75.2017.8.19.0054 - APELAÇÃO
VIGÉSIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL
Des(a). ANTONIO CARLOS DOS SANTOS BITENCOURT - Julg: 19/09/2018

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