APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. Realização de parto cesáreo nas dependências de hospital particular de assistência à saúde. Impedimento do ingresso do genitor na sala de parto para o fim de acompanhar e registrar o nascimento do filho. Privação à presença de acompanhante de livre escolha da paciente no momento do parto. Direito inerente ao parto humanizado, assegurado em lei. Fato imputável exclusivamente à médica assistente. Ausência de relação de emprego ou preposição com a clínica. Inocorrência de falha dos serviços prestados pelo estabelecimento hospitalar. Indigitada falha restrita ao profissional médico sem vínculo jurídico com o nosocômio. Rompimento do nexo de causalidade Responsabilidade do hospital excluída. Entendimento sedimentado no âmbito do STJ. Recurso desprovido |
0041573-24.2016.8.19.0205 - APELAÇÃO |
DÉCIMA OITAVA CÂMARA CÍVEL |
Des(a). CARLOS EDUARDO DA ROSA DA FONSECA PASSOS - Julg: 31/10/2018 |
Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019
PARTO CESÁREO ACOMPANHAMENTO E REGISTRO PELO GENITOR IMPEDIMENTO PELA MÉDICA DO INGRESSO NA SALA DE CIRURGIA DIREITO AO PARTO HUMANIZADO AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DA MÉDICA COM O HOSPITAL RESPONSABILIDADE DO HOSPITAL EXCLUÍDA
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