APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. CONSUMIDOR EQUIPARADO. SERVIÇO DE "VALET". ATROPELAMENTO. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DEPOIMENTO PESSOAL DA VÍTIMA QUE NÃO ERA NECESSÁRIO. CULPA DO RÉU QUE NÃO PODE SER ILIDIDA PELO FATO DO PEDESTRE ESTAR OU NÃO DENTRO DO ESTACIONAMENTO PRIVATIVO, SER OU NÃO SEU CLIENTE. REJEIÇÃO DO AGRAVO RETIDO. INCONTROVERSA A CULPA DO CONDUTOR DO VEÍCULO, QUE AO MANOBRAR ATINGIU O AUTOR. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO RESTAURANTE - RÉU, PELO ATROPELAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. VÍTIMA COM FRATURA DE CRÂNIO, DE BRAÇO E ESCORIAÇÕES. INTERNAÇÃO POR UMA SEMANA E AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES LABORAIS POR 10 (DEZ DIAS). VIOLAÇÃO À SUA INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA. DANO MORAL QUE DEVE SER COMPENSADO. DANO MORAL TAMBÉM EXISTENTE EM RELAÇÃO À ESPOSA DA VÍTIMA, QUE VIVEU O DRAMA DE ACOMPANHAR SEU MARIDO NO HOSPITAL PÚBLICO. FIXAÇÃO NOS VALORES DE R$ 17.000,00 (DEZESSETE MIL REAIS), PARA A VÍTIMA, E R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) PARA A ESPOSA, QUE MERECEM SER MANTIDOS, POR SEREM CONDIZENTES AO CASO E ATENDEREM AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABLIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. DANOS MATERIAS DEVIDOS, PORQUANTO COMPROVADOS E DECORRENTES DE DESPESAS COM MEDICAMENTOS E DESLOCAMENTOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS. |
0007088-30.2013.8.19.0002 - APELAÇÃO |
NONA CÂMARA CÍVEL |
Des(a). LUIZ FELIPE MIRANDA DE MEDEIROS FRANCISCO - Julg: 02/10/2018 |
Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019
RESPONSABILIDADE CIVIL DE RESTAURANTE MANOBRISTA ATROPELAMENTO CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO DANO MORAL
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