sábado, 2 de fevereiro de 2019

RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO PERSEGUIÇÃO POLICIAL DISPARO DE ARMA DE FOGO MORTE DANO MORAL

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 37, § 6º, DA CRFB. AUTOR QUE DIRIGIA SEU CARRO E FOI PERSEGUIDO POR VIATURA POLICIAL, SENDO ALVEJADO POR DIVERSOS TIROS. AMIGA QUE FALECEU EM DECORRÊNCIA DA ABORDAGEM POLICIAL. EMBORA O MOTORISTA NÃO TENHA PARADO IMEDIATAMENTE APÓS SER LIGADA A SIRENE, O AGENTE PÚBLICO RECONHECE EXPRESSAMENTE A INDEVIDA ATUAÇÃO, ISSO NA GRAVAÇÃO OCORRIDA EM CÂMERA DA PRÓPRIA VIATURA. DESSE MODO, AS PROVAS JUNTADAS DEMONSTRAM A RESPONSABILIDADE CIVIL POR PARTE DO ESTADO, NÃO SE PODENDO FALAR NA EXISTÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA DO AUTOR OU DE FATO CONCORRENTE, HAJA VISTA A DESNECESSÁRIA, DESPROPORCIONAL E LAMENTÁVEL ATUAÇÃO POLICIAL AO ABORDAR O VEÍCULO, MORMENTE EM FACE DA AUSÊNCIA DE RISCO AOS POLICIAIS MILITARES NO DECORRER DA PERSEGUIÇÃO. DANO MORAL QUE DEVE SER MANTIDO EM R$ 80.000,00. SENTENÇA QUE ESTÁ DE ACORDO COM DO TEMA 810 DA REPERCUSSÃO GERAL, TENDO O STF ENTENDIDO PELA APLICAÇÃO DO IPCA-E PARA A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE CRÉDITOS NÃO TRIBUTÁRIOS, BEM COMO PELA REMUNERAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA, NA FORMA DO ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.960/09, A TÍTULO DE JUROS MORATÓRIOS. DOUTRINA. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL E DO STJ. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

0177892-92.2017.8.19.0001 - APELAÇÃO
VIGÉSIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Des(a). ODETE KNAACK DE SOUZA - Julg: 04/09/2018

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