quinta-feira, 14 de julho de 2022

"Acidente em rodovia Animais na pista Concessionária de serviço público Dever de fiscalização Falha na prestação do serviço Dano moral in re ipsa"

 


Apelação cível - ação indenizatória por danos materiais e morais - acidente ocorrido em autopista administrada pela ré - animais na pista - sentença de parcial procedencia dos pedidos, condenando a ré a pagar os danos materiais sofridos pelo autor- recurso de ambas as partes - apelação cível interposta pela ré, visando à reforma integral do julgado - recurso adesivo da autora, requerendo que a ré seja condenada ao pagamento de indenização à título de danos morais responsabilidade objetiva da concessionária de serviço público -concessionária que tem o dever de fiscalizar as condições de trafegabilidade da pista, a fim de garantir a segurança do tráfego, nos termos do artigo 22, caput, da Lei nº 8.078/90 - caracterizada a falha na prestação de serviço da ré - dever de indenizar dano moral in re ipsa, porquanto, é inquestionável o abalo gerado pelo acidente - verba indenizatória que fixo em R$5.000,00, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade da-se provimento ao recurso ao recurso do autor e nega-se provimento ao recurso da ré.

0043104-43.2019.8.19.0205 - Apelação

Oitava Câmara Cível

Des(a). Marcelo Lima Buhatem - Julg: 31/05/2022 - Data de Publicação: 06/06/2022


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