terça-feira, 19 de julho de 2022

"Estabelecimento comercial Furto a idoso Comprovação Fato previsível Falha na prestação do serviço Dano moral"

 


Apelação cível. Direito do consumidor. Ação de indenização. Alegação de furto dentro de estabelecimento comercial. Cliente idosa que foi instruída pela preposta da ré a colocar a bolsa sobre o balcão, enquanto realizava o pagamento com o cartão da loja, oferecido no momento da compra. Contestação que se refere a outra demanda, não impugnando os fatos narrados pela autora, que presumivelmente se tornaram verdadeiros. Aplicação do art. 341, do CPC. Autora que apresentou versão verossímil e fez prova mínima do alegado, comprovando o registro do fato na delegacia, a sua permanência na loja, bem como a compra e o saque do valor dos seus proventos, que estava no interior da bolsa e cuja parte seria usada para o pagamento, se não fosse celebrado o contrato do cartão. Furtos em lojas de departamento e restaurantes, que diante de sua reiteração, não podem mais ser considerados fatos imprevisíveis. Prepostos da ré que não prestaram auxílio à autora, deixando, inclusive, de apresentar justificativa quanto ao não fornecimento das imagens internas. Falha na prestação do serviço demonstrada. Direito da autora a ser ressarcida dos prejuizos materiais e morais. Dano moral que se mostra in re ipsa. Quantia que se fixa em R$ 2.000,00, que se mostra adequada ao caso. Precedentes desta corte. Reforma da sentença que se impõe. Provimento do recurso.

0003901-93.2018.8.19.0210 - Apelação

Nona Câmara Cível

Des(a). Luiz Felipe Miranda de Medeiros Francisco - Julg: 28/04/2022 - Data de Publicação: 29/04/2022


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