sábado, 30 de julho de 2022

"CASAMENTO - Regime de Bens - Alteração consensual - Casal que contraiu matrimônio no regime da comunhão parcial de bens e pretende sua alteração para a comunhão universal de bens - Procedência parcial"

 


- Inconformismo - Sentença que não incorreu em julgamento "extra petita" - Pronunciamento judicial que se encontra dentro dos limites do pedido - Código Civil de 2002 que prevê a mutabilidade do regime matrimonial desde que cumpridos os requisitos, quais sejam, o pedido sólido e motivado de ambos os cônjuges, autorização judicial e preservação do interesse de terceiros - Requisitos preenchidos - Irresignação recursal restrita e objetivada para conferir eficácia retroativa ("ex tunc") à alteração do regime de bens não acolhimento - Jurisprudência pacífica no sentido de que a mudança do regime de bens somente produzirá efeitos após o trânsito em julgado da sentença que reconhecer a pretensão ("ex nunc"), preservando-se direitos de terceiros - Sentença mantida - Recurso de apelação não provido. (Apelação Cível n. 1005519-72.2020.8.26.0604 - Sumaré - 9ª Câmara de Direito Privado - Relator: Piva Rodrigues - 07/01/2022 - 41615 - Unânime

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