terça-feira, 26 de julho de 2022

"NEGÓCIO JURÍDICO - Contrato - Vício de vontade - Existência - Execução de título extrajudicial de termo de acordo cumulado com confissão de dívida - Executado que contesta o título sob o fundamento de que assinou o documento em uma fase em que utilizava drogas e álcool"

 


Vício de validade do título de crédito firmado que deve se sobrepor à tese da legalidade formal - Em que pese a execução tenha por escopo o "Acordo Extrajudicial cumulado com Termo de Confissão de Dívida", assinado pelas partes e por duas testemunhas, com firma reconhecida, não podem ser ignorados os documentos juntados e a prova oral produzida, que demonstram que o executado é dependente químico - Dado provimento ao recurso para julgar procedentes os embargos à execução, declarando a existência de vício de vontade no termo de acordo extrajudicial cumulado com confissão de dívida firmado e, em consequência, nulo o título executivo e extinta a execução com resolução do mérito. (Apelação Cível n. 1010913-36.2016.8.26.0625 - Taubaté - 30ª Câmara de Direito Privado - Relator: Maria Lúcia Pizzotti - 03/12/2021 - 30897 - Unânime)

Nenhum comentário: