Apelação cível. Direito do consumidor. Ação indenizatória. Supervia. Autor portador de paralisia e impossibilitado de controlar seu fluxo urinário. Necessidade de utilização do banheiro da estação de trem. Sanitário que permanecia fechado por ser domingo. Demandante que urinou na sua própria roupa. Sentença de parcial procedência. Irresignação da parte ré. Cuida-se de ação de indenização por danos morais. Aplicação do regime de responsabilidade civil objetiva previsto no art. 37 §6º da Constituição Federal. Analisando a prova dos autos, resta afirmar que a dinâmica do evento foi suficientemente esclarecida, podendo-se afirmar que restou incontroverso nos autos a condição de passageiro do demandante e a ocorrência do fato descrito na inicial, em especial pelas fotos acostadas pelo autor que demonstram ter urinado na sua própria roupa dentro da estação. A parte ré não nega a ocorrência do acidente, limitando-se a argumentar que não é obrigada a manter banheiro nas suas estações. Mister frisar que não se desconhece que a Lei Estadual que previa obrigação de disponibilização de banheiro nas estações ferroviárias foi declarada inconstitucional pelo Órgão Especial do TJRJ (RI 0023392-81.2011.8.19.0000) por vício formal de iniciativa. Contudo, como a própria apelante reconhece, ela mantém banheiro na referida estação, dentre outras, por suposta mera liberalidade. Assim, não é razoável manter o banheiro fechado em dia de funcionamento normal da estação, mesmo que seja num domingo, uma vez que o serviço deve ser mantido de forma regular, contínua e prestado de forma cortês, na forma da Lei 8987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos. Verifica-se que faltou bom senso e sensibilidade da preposta da ré ao se recusar a abrir o banheiro diante de uma emergência pela qual o autor passava, violando o referido dispositivo no que se refere à cortesia na prestação dos serviços. Cuidou-se, portanto, de fortuito interno, o qual não possui o condão de afastar a responsabilidade da prestadora. Incontroversa, portanto, a falha na prestação do serviço. Parte ré não logrou provar a existência da causa de rompimento do nexo causal, persistindo, portanto, o dever de indenizar. Valor arbitrado a título de danos morais que se encontra razoável e proporcional ante as circunstâncias do caso concreto. Verbete da súmula de jurisprudência nº 343 deste e. TJRJ. Manutenção da sentença. Majoração dos honorários. Desprovimento do recurso.
0011842-05.2016.8.19.0036 - Apelação
Vigésima Primeira Câmara Cível
Des(a). Andre Emilio Ribeiro Von Melentovytch - Julg: 03/02/2022 - Data de Publicação: 08/02/2022
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