quinta-feira, 28 de julho de 2022

"PRISÃO CIVIL - Alimentos - Execução - Habeas Corpus - Prisão civil do paciente decretada - Decisão fundamentada - Contexto epidemiológico do Estado de São Paulo de sensível decréscimo no número de internações e óbitos decorrentes de infecção por Covid-19, dado o notório avanço da campanha de vacinação, com o consequente relaxamento das medidas de distanciamento social e a retomada das atividades sociais e econômicas pré-pandêmicas"

 


Doses da vacina já ofertadas à população adulta do Estado - Eventual falta de vacinação por motivo escusável e/ou a existência de quadro clínico que não recomende a aplicação do imunizante que deveria ter sido comprovada pela impetrante - Fato de a variante Ômicron do coronavírus circular em território nacional que, isoladamente, não justifica a revogação da prisão - Decisão em consonância com o Ato Normativo nº 0007574- 69.2021.2.00.0000 do CNJ - Precedentes desta Corte - Decisão mantida - Ordem de Habeas Corpus denegada. (Habeas Corpus Cível n. 2298146-29.2021.8.26.0000 - São Paulo - 1ª Câmara de Direito Privado - Relator: Alexandre Marcondes - 12/01/2022 - 24536 - Unânime) 

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