sábado, 2 de julho de 2022

"Conta corrente inativa Dívida acumulada Falha no dever de informação Inscrição em cadastro restritivo de crédito Dano moral"

 


Apelação cível. Ação de obrigação de fazer. Dívida acumulada em conta corrente inativa. Incrição em cadastro restritivo. Dano moral. 1. Sentença que condenou o banco réu a cancelar conta corrente e o débito dela decorrente, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. 2. Instituição financeira que não observou o dever de informação (art. 6º, III do CDC), ao deixar de comunicar o consumidor de que a conta estava inativa, com a continuidade de cobrança de tarifas e movimentação de valores vultosos. 3. Segundo a Normativa SARB nº 002/2008, deve a instituição bancária notificar o correntista acerca da incidência de encargos de manutenção ou da possibilidade de encerramento da conta, quando completados seis meses, o que não ocorreu. 4. A verba indenizatória do dano moral somente será modificada se não atendidos pela sentença os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade na fixação do valor da condenação (Súmula nº 323 do TJRJ). 5. Valor que não se revela desarrazoado ou desproporcional. 6. Recurso ao qual se nega provimento.

 

 

0112749-11.2018.8.19.0038 - Apelação

Terceira Câmara Cível

Des(a). Helda Lima Meireles - Julg: 11/04/2022 - Data de Publicação: 25/04/2022


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