Apelação cível. Ação de obrigação de fazer. Dívida acumulada
em conta corrente inativa. Incrição em cadastro restritivo. Dano moral. 1.
Sentença que condenou o banco réu a cancelar conta corrente e o débito dela
decorrente, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de
R$ 10.000,00. 2. Instituição financeira que não observou o dever de informação
(art. 6º, III do CDC), ao deixar de comunicar o consumidor de que a conta
estava inativa, com a continuidade de cobrança de tarifas e movimentação de
valores vultosos. 3. Segundo a Normativa SARB nº 002/2008, deve a instituição
bancária notificar o correntista acerca da incidência de encargos de manutenção
ou da possibilidade de encerramento da conta, quando completados seis meses, o
que não ocorreu. 4. A verba indenizatória do dano moral somente será modificada
se não atendidos pela sentença os princípios da proporcionalidade e da
razoabilidade na fixação do valor da condenação (Súmula nº 323 do TJRJ). 5.
Valor que não se revela desarrazoado ou desproporcional. 6. Recurso ao qual se
nega provimento.
0112749-11.2018.8.19.0038 - Apelação
Terceira Câmara Cível
Des(a). Helda Lima Meireles - Julg: 11/04/2022 - Data de
Publicação: 25/04/2022
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