Pedido para que as visitas sejam reduzidas nos finais de semana e fixadas às quartas feiras - Prova pericial não apontou qualquer fato impeditivo ao convívio do genitor com a menor - Convívio que deve ser estimulado - No entanto, deve-se atentar para a tenra idade da menor e para o fato de sua amamentação ser natural - Visitas que devem ser parcialmente alteradas - Visitas fixadas quinzenalmente, aos sábado e domingos, das 13h às 20h e todas as quartas feiras, das 18h às 21h - Após o desmame, as visitas serão realizadas quinzenalmente, aos sábados e domingos, das 9h às 20h e todas as quartas feiras, das 18h às 21h - Recurso parcialmente provido. (Apelação Cível n. 1002116-45.2021.8.26.0189 - Fernandópolis - 6ª Câmara de Direito Privado - Relator: José Carlos Costa Netto - 14/12/2021 - 14594 - Unânime)
Nenhum comentário:
Postar um comentário