Direito Constitucional. Morte de policial militar em razão de afogamento durante um curso promovido pelo CPA - Comando de Policiamento Ambiental. Responsabilidade objetiva do Estado. Art. 37, § 6º, da Constituição da República. Sentença de procedência. Na estimativa do valor a ser arbitrado por danos morais, o Magistrado deve pautar-se pela aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em consideração a extensão e a intensidade do dano sofrido pela vítima; a repercussão em seu íntimo e no meio social, ainda mais se houver ofensa a sua honra; da situação econômica das partes, buscando assim um valor ponderado que atenda ao caráter punitivo-pedagógico da reparação. Indenização por danos morais que deve ser mantida. Precedente citado: 0280629-18.2013.8.19.0001 - Apelação - Des(A). Teresa de Andrade Castro Neves - Julgamento: 01/02/2017 - Sexta Câmara Cível. Desprovimento de ambos os recursos.
0072044-77.2021.8.19.0001 - Apelação
Sexta Câmara Cível
Des(a). Nagib Slaibi Filho - Julg: 29/06/2022 - Data de Publicação: 05/07/2022
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