sexta-feira, 22 de julho de 2022

"DANO MORAL - Responsabilidade Civil - Erro médico - Autor submetido a procedimento cirúrgico junto ao hospital réu, que culminou na extirpação do rim esquerdo - Laudo pericial identificou significativas sequelas irreversíveis da cirurgia realizada junto ao hospital, decorrentes de culpa dos médicos prepostos do réu"

 


Perito judicial indicou a possibilidade de tratamento clínico conservador, questionando a opção da abordagem cirúrgica sem correta avaliação do paciente - Lesão ureteral ocorrida durante o procedimento cirúrgico - Laudo pericial indica que o cirurgião tomou decisões inadequadas e inaceitáveis para iniciar o tratamento da lesão, contribuindo para a evolução desfavorável do quadro do autor - Laudo aponta inclusive que a UTI semi-intensiva do hospital não conta com assistência médica própria e adequada - Falha na prestação de serviços dos prepostos do hospital réu - Culpa dos prepostos dos réus configurada, que gera responsabilidade do hospital - Responsabilidade civil pelos danos sofridos pelo autor - Danos morais configurados - Indenização arbitrada na sentença em quinze mil reais que merece ser majorada para oitenta mil reais, adequada às circunstâncias do caso concreto e da gravidade da lesão - Termo inicial da correção monetária e dos juros de mora dos danos morais arbitrados em sentença considerados adequados, em atenção às Súmulas 362 e 54 do Superior Tribunal de Justiça - Admissível a condenação a indenizar danos materiais advindos do erro médico, ainda que pendentes de quantificação em liquidação - Recurso do autor provido - Recurso do hospital réu não provido. (Apelação Cível n. 1127735-05.2014.8.26.0100 - São Paulo - 1ª Câmara de Direito Privado - Relator: Francisco Eduardo Loureiro - 02/12/2021 - 39576 - Unânime) 

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