A empresa JB Cine Foto & Vídeo, de Campos dos Goytacazes, no norte
fluminense, foi condenada a indenizar dois menores, de 4 e 8 anos, por
danos morais, no valor de R$ 4 mil. Miriã Felippe, mãe dos menores,
relata que foi ao estabelecimento e alugou o filme "Xuxa Só para
Baixinhos" para os filhos assistirem como de costume. Porém, foi
surpreendida pelo relato da babá de que o conteúdo da fita era de filme pornográfico homossexual. De acordo com a mãe das crianças, elas ficaram
estarrecidas com o conteúdo, e o menor de quatro anos não parou de
mencioná-lo durante semanas. A decisão foi da 7ª Câmara Cível do TJRJ, ao julgar o processo 0019268-23.2005.8.19.0014. Os
desembargadores ressaltaram na decisão que, apesar de os autores não
terem relação contratual com o réu, o artigo 17 do código de defesa do
consumidor os equipara, pois, em decorrência de terem sido vítimas de um
evento danoso e terem sofrido exposição involuntária ao conteúdo
pornográfico da fita de vídeo, foi gerado o dever de indenizar.
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