sábado, 15 de outubro de 2011

Mulher que passou por cirurgia de mama malsucedida deve ser indenizada em R$ 11.050,00

A Terceira Turma do STJ, ao julgar o REsp 1097955 em 14/10/2011, manteve decisão que garantiu a uma paciente o pagamento de indenização por danos morais e materiais por cirurgia para redução dos seios malsucedida. A decisão foi unânime. A paciente ajuizou a ação contra o médico responsável pelo procedimento cirúrgico e o Hospital e Maternidade Santa Helena S.A. Portadora de hipertrofia mamária bilateral, ela foi submetida a cirurgia para redução dos seios. Após a cirurgia, as mamas ficaram com tamanho desigual, com cicatrizes visíveis, além de retração do mamilo direito. A sentença indeferiu os pedidos da paciente, sob o argumento de que “as complicações sofridas pela autora devem ser consideradas como provenientes de caso fortuito, a excluir a responsabilidade dos réus”. Ela apelou e o TJMG declarou a existência do dano moral, arbitrando a indenização em R$ 11.050,00. No STJ, a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, não fez nenhum reparo no valor fixado a título de indenização por danos morais e materiais. Além disso, a ministra não viu como afastar a responsabilidade do médico pelo resultado final da cirurgia a que fora submetida a paciente. “Não cabe dúvida de que, do ponto de vista reparador, a intervenção alcançou a finalidade esperada, eliminando as dores que assolavam a paciente. Porém, do ponto de vista estético – em relação ao qual a obrigação do médico é de resultado –, a cirurgia nem de longe cumpriu com as expectativas, deixando a paciente com um seio maior do que o outro, com cicatrizes grosseiras e visíveis e com retração de um dos mamilos”, afirmou a ministra.

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