Em decisão inédita, a Quarta Turma do STJ, por maioria, proveu o REsp 1183378, em 25/10/2011, de duas mulheres que pediam para ser habilitadas ao casamento civil. Seguindo o
voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma concluiu que a
dignidade da pessoa humana, consagrada pela Constituição, não é
aumentada nem diminuída em razão do uso da sexualidade, e que a
orientação sexual não pode servir de pretexto para excluir famílias da
proteção jurídica representada pelo casamento. O julgamento
estava interrompido devido ao pedido de vista do ministro Marco Buzzi.
Na sessão desta terça-feira (25), o ministro acompanhou o voto do
relator, que reconheceu a possibilidade de habilitação de pessoas do
mesmo sexo para o casamento civil. Para o relator, o legislador poderia,
se quisesse, ter utilizado expressão restritiva, de modo que o
casamento entre pessoas do mesmo sexo ficasse definitivamente excluído
da abrangência legal, o que não ocorreu. “Por consequência, o
mesmo raciocínio utilizado, tanto pelo STJ quanto pelo Supremo Tribunal
Federal (STF), para conceder aos pares homoafetivos os direitos
decorrentes da união estável, deve ser utilizado para lhes franquear a
via do casamento civil, mesmo porque é a própria Constituição Federal
que determina a facilitação da conversão da união estável em casamento”,
concluiu Salomão. Em seu voto-vista, o ministro Marco Buzzi
destacou que a união homoafetiva é reconhecida como família. Se o
fundamento de existência das normas de família consiste precisamente em
gerar proteção jurídica ao núcleo familiar, e se o casamento é o
principal instrumento para essa opção, seria despropositado concluir que
esse elemento não pode alcançar os casais homoafetivos. Segundo ele,
tolerância e preconceito não se mostram admissíveis no atual estágio do
desenvolvimento humano. Os
ministros Antonio Carlos Ferreira e Isabel Gallotti já haviam votado com
o relator na sessão do dia 20, quando o julgamento começou. O ministro
Raul Araújo, que também acompanhou o relator na sessão da semana
passada, retificou seu voto. Segundo ele, o caso envolve interpretação
da Constituição Federal e, portanto, seria de competência do STF. Para o
ministro, o reconhecimento à união homoafetiva dos mesmos efeitos
jurídicos da união estável entre homem e mulher, da forma como já
decidido pelo STF, não alcança o instituto do casamento. Por isso, ele
não conheceu do recurso e ficou vencido. Raul Araújo defendeu –
em apoio à proposta de Marco Buzzi – que o julgamento do recurso fosse
transferido para a Segunda Seção do STJ, que reúne as duas Turmas
responsáveis pelas matérias de direito privado, como forma de evitar a
possibilidade de futuras decisões divergentes sobre o tema no Tribunal.
Segundo o ministro, a questão tem forte impacto na vida íntima de grande
número de pessoas e a preocupação com a “segurança jurídica”
justificaria a cautela de afetar o caso para a Segunda Seção. A
proposta, porém, foi rejeitada por três a dois. O recurso foi
interposto por duas cidadãs residentes no Rio Grande do Sul, que já
vivem em união estável e tiveram o pedido de habilitação para o
casamento negado em primeira e segunda instância. A decisão do tribunal
gaúcho afirmou não haver possibilidade jurídica para o pedido, pois só o
Poder Legislativo teria competência para insituir o casamento
homoafetivo. No recurso especial dirigido ao STJ, elas sustentaram não
existir impedimento no ordenamento jurídico para o casamento entre
pessoas do mesmo sexo. Afirmaram, também, que deveria ser aplicada ao
caso a regra de direito privado segundo a qual é permitido o que não é
expressamente proibido.
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