A Terceira Turma do STJ, em 27/06/2012, negou o REsp 1232658 da Yahoo! do Brasil Internet Ltda. e manteve
decisão que permitiu à Arcor do Brasil Ltda. vender na Argentina o chiclete Yahoo!, fabricado no Brasil. A Yahoo! do Brasil, ao
lado da Yahoo! Inc., defendia que a marca era notória em todo o mundo, o
que lhe garantiria seu uso exclusivo. Por isso, entrou com ação contra a
empresa de doces. Ela alegava que a comercialização do chiclete lhe
causava prejuízos financeiros, além de confundir potenciais
consumidores. No
entanto, a Justiça entendeu que a marca não é de alcance geral, tendo
seu renome limitado à internet. Ainda assim, o Tribunal de Justiça de
São Paulo (TJSP) determinou que produtos com a marca Yahoo! não fossem
comercializados no Brasil, pois avaliou que implicaria aproveitamento
parasitário. O TJSP, porém, ressalvou que não havia provas desse
aproveitamento na Argentina. Daí o recurso ao STJ, no qual a
empresa de internet buscava ter reconhecida a violação à sua marca pela
produtora da goma de mascar. A
ministra Nancy Andrighi esclareceu que o STJ distingue a marca
notoriamente conhecida e a de alto renome. A primeira goza de proteção
especial em seu ramo de atividade, independentemente de registro, e
corresponde à exceção ao princípio de territorialidade de proteção da
marca. Já a segunda corresponde à exceção ao princípio da
especificidade, e protege a marca em todos os ramos de atividade, desde
que registrada e assim declarada pelo Instituto Nacional da Propriedade
Industrial (INPI). No caso, o TJSP, com base em perícia,
entendeu que a Yahoo! é marca notoriamente conhecida e não de alto
renome, gozando, portanto, de proteção contra concorrentes apenas em seu
ramo de atividade. A
relatora apontou que, não se falando em violação da marca, não é
possível falar em aproveitamento parasitário. “Tendo o TJSP afirmado que
a marca Yahoo! é conhecida notoriamente, conferindo-lhe proteção apenas
no ramo de atividade do seu titular, não se poderia falar em
aproveitamento parasitário por parte da recorrida, cuja atuação se dá em
segmento de mercado absolutamente distinto”, afirmou a ministra. Ela
acrescentou que, nesse ponto, a decisão do TJSP foi contraditória, por
ter proibido a comercialização do chiclete no Brasil apesar da
inexistente violação à marca ou aproveitamento parasitário. Porém, a
ministra Nancy Andrighi ressalvou que esse aspecto da decisão não foi
atacado pela Arcor, o que impede sua reforma.
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