A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, ao julgar o processo:
0121698-24.2007.8.19.0001, condenou a Cryopraxis Criobiologia a pagar indenização por danos morais de R$
120 mil por não ter comparecido no momento do parto de uma cliente para coleta
das células tronco do bebê.Guilherme Magalhães e Maria Del
Carmen Castro contam que contrataram os serviços prestados pela ré para que
fosse realizada a coleta de células tronco do cordão umbilical de sua filha no
momento do parto, o que não ocorreu porque, apesar de devidamente informada da
data prevista para o nascimento da criança, a ré não mandou nenhum funcionário
para a coleta do material. Para o desembargador Luciano Saboia
Rinaldi de Carvalho, relator do processo, a falha na prestação do serviço
importou na perda de uma chance para o casal, pois as células tronco são um dos
principais trunfos da medicina para o tratamento de doenças e só podem ser
coletadas através do sangue do cordão umbilical do bebê no momento do parto. "Cada novo avanço da medicina no
campo da biologia celular trará permanente angústia e sofrimento aos autores,
que estarão privados da utilização desse valioso elemento celular no tratamento
de doenças que, em maior ou menor grau, surgirão em algum momento da vida do
menor", completou o desembargador.
Nenhum comentário:
Postar um comentário