Uma
servente industrial de Nanuque (Vale do Mucuri) foi condenada a indenizar o
ex-companheiro por danos morais pelo fato de tê-lo traído publicamente durante o
relacionamento e ainda ter feito comentários depreciativos sobre seu desempenho
sexual, inclusive no ambiente de trabalho de ambos. A decisão é da 10ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em 28/05/2011, que aumentou o valor da
indenização fixado em R$ 5 mil na primeira instância para R$ 8 mil. Na inicial do processo, o
ex-companheiro alega que conviveu com a servente – que conheceu na empresa onde
ambos trabalham – por aproximadamente dez anos, “formando uma verdadeira
família”, tendo inclusive assumido seus dois filhos. Ele narra que no final de
2007 a mulher passou a traí-lo com um instrutor de auto-escola e esse
envolvimento chegou ao conhecimento do círculo de amizade do casal. Segundo
alega, ele foi o último a saber. Com o passar do tempo a
servente teria passado a relatar suas “aventuras extraconjugais” aos colegas de
trabalho, até mesmo para pessoas que não tinham intimidade com o casal. Ela
teria inclusive ridicularizado o companheiro, fazendo comentários depreciativos
sobre o seu desempenho sexual. A juíza Patrícia Bitencourt
Moreira, da 2ª Vara de Nanuque, condenou a servente ao pagamento de indenização
por danos morais no valor de R$ 5 mil. A juíza concluiu que o autor da ação foi
lesado em sua honra pela conduta ilícita da servente, “conduta essa que não se
limitou à traição pública, mas consistiu especialmente em comentários públicos
absolutamente depreciativos da imagem do autor que naturalmente lhe causaram
inegável dor e constrangimento.” Ambas as partes recorreram ao
Tribunal de Justiça. O ex-companheiro pediu o aumento do valor da indenização,
enquanto a servente alegou que não havia requisitos ensejadores do dano moral e
sim “meros dissabores”. O
relator do recurso, desembargador Gutemberg da Mota e Silva, afirmou que o autor
“sofreu inegáveis danos morais decorrentes da conduta extremamente desrespeitosa
da servente, que traiu seu companheiro, expondo-o a situação humilhante e
vexatória, por meio de comentários negativos sobre ele, fato este que certamente
lhe causou angústia, decepção, sofrimento e constrangimento.” O desembargador considerou
razoável a majoração do valor para R$ 8 mil, no que foi acompanhado pelos
desembargadores Veiga de Oliveira e Mariângela Meyer.
Um comentário:
Na minha opinião, a indenização foi muito bem aplicada. Afinal, o homem foi atingido em sua honra. Algo muito mais difícil de se recuperar do que o valor que ela terá que pagar.
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