A 7ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Rio condenou a Fundação Hospital Maternidade Santa Theresinha,
localizada em São José
do Vale do Rio Preto, interior do Estado do Rio, a indenizar em R$ 54.500, por
danos morais, os pais de um bebê. Segundo relato do casal, o recém-nascido foi
retirado para o banho e, na volta, a mãe percebeu que havia ocorrido a troca de
bebês. Ao questionar, um funcionário disse que “não havia motivo para
brigas, pois os bebês são todos iguais”. A autora foi submetida a um
exame de DNA que confirmou a suspeita após 57 dias de espera. Não bastasse o
sofrimento, a mãe que cuidou da filha do casal durante esse tempo, mesmo
sabendo do resultado do teste, se recusou a fazer a troca, o que só foi
possível graças à intervenção de um religioso. Em suas alegações,o hospital
réu afirmou que a troca das crianças foi uma falha humana e, portanto, de
responsabilidade exclusiva do profissional que a praticou, o que exclui a
possibilidade de má prestação de serviço. De acordo com o desembargador
relator, Luciano Sabóia Rinaldi de Carvalho, os pressupostos contidos no
processo demonstram irrefutavelmente a existência de danos morais a serem
indenizados. “Assim, considerando a excepcionalidade do caso e as
consequências nefastas que a troca dos bebês causou aos apelados, entendo que o
valor arbitrado pelo juiz singular alcançou o objetivo da norma legal, que é o
de compensar da maneira mais justa e adequada à vítima e, ao mesmo tempo,
coibir o ofensor de reincidir na prática de atos tão reprováveis, sem sopesar o
limite econômico-financeiro da ré, que é uma fundação vinculada à Secretaria de
Saúde do Município de São José do Vale do Rio Preto”.
Notícia publicada em 28/06/2012 13:23
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