Os desembargadores da 8ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Rio, em decisão unânime, condenaram a NovoDisc
Mídia Digital da Amazônia a pagar R$ 2 mil de indenização, por danos
morais, ao pastor evangélico Vagner Neiva. Ele comprou um CD de música
gospel para utilizá-lo em culto religioso, mas o que os fiéis escutaram
foram piadas do humorista Ary Toledo.
Segundo os autos, o pastor que adquiriu o CD da cantora Mara Maravilha
deixou para escutá-lo somente no momento do louvor na igreja. Quando
determinou ao responsável pelo som que colocasse a música, o que ouviram
foram piadas e histórias picantes, recheadas de palavrões, do
comediante Ary Toledo.
A ação de
rito sumário foi proposta pelo pastor Vagner contra a Record Produções e
Gravações, a NovoDisc e a Bazar Gospel Água Viva. Segundo a relatora
da decisão, desembargadora Ana Maria Pereira de Oliveira, a relação
jurídica existente entre as partes é de consumo, com evidente falha na
prestação do serviço. “Ressalte-se (...) que tendo sido constatado vício
no produto e tendo identificado o fabricante, deve ser a condenação
imposta somente à segunda Apelada (NovoDisc)”, explicou a magistrada.
Na decisão, a relatora manteve a devolução do valor de R$ 16,60 que o
pastor pagou pelo CD da cantora Mara Maravilha, e determinou a reparação
dos danos morais. Na inicial, o missionário havia pedido R$ 22 mil por
esta indenização. Entretanto, a desembargadora fixou o montante em R$ 2
mil: “Este valor deve ser fixado com moderação condizente com a
repercussão dos fatos em discussão”. Segundo ela, ficou comprovado pelo
depoimento de uma testemunha que o período de reprodução do CD de
piadas foi curto e que não houve abalo na imagem do autor perante seus
fiéis de sua Igreja. Ainda cabe recurso.
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