O jornalista Ricardo Noblat deve pagar ao senador Renan Calheiros a quantia de R$ 50 mil, a título de reparação de danos morais, por tê-lo chamado, em notícias veiculadas em seu blog, de “mentiroso, patife,corrupto, pervertido”, entre outros xingamentos. A decisão é da Terceira Turma
do STJ, ao julgar o REsp 1328914 em 13/03/2014. Na ação, Renan
Calheiros sustentou que sua honra foi abalada pelas publicações no blog do
jornalista, nas quais se afirmou que ele mentiu em discurso feito no Senado,
omitiu bens à Receita Federal, usou “laranja” para compra de veículos de
comunicação, simulou tomada de empréstimos e beneficiou empresa de lobista. Em
meio a outros xingamentos, o político foi tachado de “corrupto, patife e
covarde”. Em sua contestação, o jornalista alegou a inexistência de qualquer
ofensa ou inverdade nas matérias publicadas, uma vez que os fatos narrados
foram amplamente divulgados por toda a imprensa nacional, bem como investigados
pela Polícia Federal. Afirmou que não haveria danos passíveis de compensação.
A sentença entendeu que não ficou demonstrada a intenção de
ofender ou injuriar, nem mesmo evidenciado excesso culposo a partir da análise
das publicações veiculadas no blog. No entendimento do juiz de primeiro grau,
“não há que se falar em indenização por danos morais, pois o homem público está
sujeito a críticas, porquanto inerentes ao sistema democrático, necessárias ao
aperfeiçoamento das instituições”. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal
(TJDF) manteve a sentença, entendendo que “os conteúdos disponibilizados pelo
apelado (Noblat) em seu blog eram de conhecimento público e se basearam em
diversos outros meios de comunicação que, em meados de 2007, deram ampla
cobertura aos fatos”. No STJ, a defesa de Calheiros afirmou que houve claro
abuso do direito de informação e ofensa à sua honra no uso das expressões
“patife, corrupto, pervertido, depravado, velhaco, pusilânime, covarde”, e
também quando o jornalista afirmou que o senador teria “superado seus próprios
recordes de canalhices”. Argumentou, ainda, que a sua condição de homem público
não justifica o uso de expressões altamente ofensivas.
Em seu voto, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi,
afirmou que, em se tratando de questões políticas e de pessoa pública, como um
senador da República, é natural que haja exposição à opinião e à crítica dos
cidadãos e da imprensa. Entretanto, não se pode tolerar que essa crítica desvie
para ofensas pessoais. Ela ressaltou que, embora na maior parte das publicações
de seu blog o jornalista tenha sido diligente na divulgação das informações
sobre as investigações em andamento, ao proferir xingamentos à pessoa do
senador, acabou ultrapassando a linha tênue existente entre a liberdade de
expressão e a ofensa aos direitos da personalidade de outrem. “O exercício da
crítica, bem como o direito à liberdade de expressão, não pode ser usado como
pretexto para atos irresponsáveis, como os xingamentos, porque isso pode
implicar mácula de difícil reparação à imagem de outras pessoas – o que é
agravado para aquelas que têm pretensões políticas, que, para terem sucesso nas
urnas, dependem da boa imagem pública perante seus eleitores”, disse a ministra
Andrighi. E continuou: “Ao contrário do que entenderam o juízo de primeiro grau
e o tribunal de origem, convém não esquecer que pessoas públicas e notórias não
deixam, só por isso, de ter o resguardo de direitos da personalidade.” Ao
reconhecer o dano moral causado ao senador, a ministra fixou a reparação em R$
50 mil, corrigidos monetariamente a partir da data do julgamento na Terceira
Turma e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a contar do evento danoso. A
decisão foi unânime.
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