A Terceira Turma do STJ, ao
julgar o REsp 1321566 em 17/03/2014, reduziu o valor da
condenação imposta ao piloto Roberto Zarichen Ebrahim por ter abandonado o
torneio Stock Car Brasil Categoria V8, temporada de 2006. Os ministros levaram
em conta que a empresa RZ Motorsport Competições Ltda., dona do carro, foi
responsável pela desclassificação do piloto na segunda etapa do torneio, e por
isso reformaram a decisão da Justiça do Paraná sobre o caso. Ebrahim foi
desclassificado na segunda etapa porque a RZ – que, além de fornecer o carro
para a competição, era responsável pela sua manutenção – teria utilizado um
parafuso de material não permitido pelo regulamento técnico. Isso fez com que o
piloto decidisse não participar das demais provas e notificasse a empresa sobre
a resolução do contrato entre eles. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR)
entendeu que a violação do regulamento não foi grave o suficiente para levar à
quebra de contrato e ao consequente abandono das provas, mas, para o ministro
Paulo de Tarso Sanseverino, relator do recurso no STJ, esse fato tem relevância
para justificar a aplicação, contra a empresa, da multa contratualmente
prevista.
Na competição Stock Car V8 de
2006, o piloto não completou a primeira prova por problemas mecânicos. Na
segunda prova, chegou na 16º colocação, mas foi desclassificado pela utilização
de um parafuso da homocinética do veículo, composto de material não permitido
pelo regulamento da competição. Segundo o acordo firmado entre a RZ Motorsport
e o piloto, este teria a obrigação de seguir o calendário e o regulamento da
competição. Frustrado com a desclassificação, o piloto notificou a RZ sobre a
resolução do contrato, o que motivou a empresa a ingressar na Justiça pedindo o
pagamento de multa contratual, das parcelas vincendas do contrato e indenização
por perdas e danos. Por força de uma liminar, o piloto foi obrigado a
participar de mais uma prova, a terceira etapa, mas não encerrou a corrida por
problemas mecânicos. Como a liminar foi posteriormente revogada, ele não
participou das demais etapas.
Citado na ação movida pela RZ
Motorsport, o piloto ofereceu reconvenção, na qual pediu a condenação da
empresa à devolução dos valores pagos e ao pagamento de multa contratual, além
de indenização por perdas e danos. O juiz de primeira instância decidiu em
favor da RZ, sentença mantida pelo TJPR. No recurso ao STJ, alegando que o
contrato foi rescindido por culpa exclusiva da empresa, o piloto pediu a
reforma da decisão do TJPR. A Terceira Turma deu parcial provimento ao recurso.
O ministro Sanseverino disse que não cabe ao STJ interpretar as cláusulas do
contrato e, por isso, não poderia ser revista a conclusão do TJPR no sentido de
que a questão do parafuso irregular não seria motivo bastante para a resolução
do acordo. No entanto, ele entendeu correto o pleito do piloto quanto à
imposição de multa contra a empresa, ainda que parcial.
Sanseverino arbitrou essa multa em 25% do valor máximo, proporcionalmente à gravidade do fato, admitida a compensação com a multa por inadimplemento contratual aplicada contra o piloto– a qual foi reduzida, portanto, a 75% do valor integral. A Terceira Turma
também afastou a condenação do piloto ao pagamento de perdas e danos, pois o
próprio juízo de primeira instância reconheceu que a empresa não demonstrou
nenhuma situação capaz de comprovar a necessidade de indenização – por exemplo,
prejuízos com publicidade ou rompimento de outros contratos em razão da saída
de Ebrahim. “Se não houve demonstração da ocorrência de prejuízos, a hipótese
seria de improcedência do pedido quanto ao ponto, não sendo cabível a
transferência dessa parcela de cognição para a fase de liquidação”, afirmou o
relator, observando que esta última fase do processo se destina exclusivamente
à apuração do valor devido.
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