APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE E REPARAÇÃO DE DANOS. VENDA DE IMÓVEL DE ASCENDENTE A DESCENDENTE, SEM ANUÊNCIA DOS DEMAIS HERDEIROS E NÃO COMPROVADO O PAGAMENTO DO PREÇO. NULIDADE RELATIVA. ART. 496, CAPUT, C/C 179, CC/2002. PRAZO DECADENCIAL DE DOIS ANOS. ENUNCIADOS 368 DA IV JORNADA DE DIREITO CIVIL E 545 DA VI JORNADA CJF/STJ. DECADÊNCIA CONFIGURADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM BASE NO ART. 487, II, CPC/2015. PROVIMENTO DO RECURSO DA PARTE RÉ. PREJUDICADO O RECURSO ADESIVO. |
0003808-72.2009.8.19.0202 - APELAÇÃO |
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL |
Des(a). MARIA ISABEL PAES GONÇALVES - Julg: 07/06/2017 |
Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
quinta-feira, 23 de novembro de 2017
AÇÃO ANULATÓRIA VENDA DE ASCENDENTE A DESCENDENTE PRAZO DECADENCIAL
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