APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CORRESPONDÊNCIA DEVIDAMENTE ENTREGUE A CONDOMÍNIO EDILÍCIO. EXTRAVIO DO ENVELOPE QUE CONTINHA INGRESSO DO ROCK IN RIO 2013. Sentença procedente. Apelo do Réu. Manutenção do decisum. Aviso de recebimento que foi devidamente assinado por funcionário do condomínio. Extravio configurado, impossibilitando a autora de participar do evento. Danos morais e materiais presentes na hipótese dos autos. Fortuito interno que não afasta o dever de indenizar. É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto (art. 932, II, do CCB e Súmula nº 341, STF). Quantum fixado com prudência e razoabilidade. Condenação do réu integralmente nas custas e honorários advocatícios. Juros sobre o dano material que devem ser computados desde a citação do réu para responder ao processo de conhecimento e não a partir do desembolso, nos termos dos arts. 405, 406 do CCB e 240 do NCPC. Correção monetária sobre a verba moral que incide desde a sentença, nos termos da Súmula 97, TJRJ. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO, CORRIGINDO-SE A SENTENÇA EX OFFÍCIO, A FIM DE QUE OS JUROS LEGAIS SOBRE O DANO MATERIAL SEJAM COMPUTADOS NA RAZÃO DE 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO, COMPUTANDO-SE A CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O DANO MORAL A PARTIR DA DATA DA SENTENÇA, MANTIDOS OS DEMAIS ASPECTOS DO DECISUM. |
0023177-73.2014.8.19.0203 - APELAÇÃO |
DÉCIMA NONA CÂMARA CÍVEL |
Des(a). FERDINALDO DO NASCIMENTO - Julg: 30/05/2017 |
Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
quarta-feira, 29 de novembro de 2017
CONDOMÍNIO EDILÍCIO INGRESSO PARA SHOW EXTRAVIO DE CORRESPONDÊNCIA FRUSTRAÇÃO DE EXPECTATIVA RESSARCIMENTO DOS DANOS
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