sexta-feira, 24 de novembro de 2017

ESTABELECIMENTO COMERCIAL AGRESSÃO FÍSICA PERPETRADA POR FUNCIONÁRIO DO RÉU LESÃO CORPORAL DANO MORAL

Apelações cíveis. Relação de consumo. Ação indenizatória. Alegação de agressão física desferida por funcionário da ré, no interior de estabelecimento da apelante. Sentença de parcial procedência para: "para condenar o réu a pagar a quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de compensação por danos morais, com correção monetária a contar da presente data e juros de mora a partir da citação. ". Apelo do réu. Conjunto probatório que atesta o evento narrado na forma descrita na inicial. Agressão comprovada. Lesão física suportada pelo autor, ora apelado. Responsabilidade Objetiva. O artigo 14, § 3º do Código de Defesa do Consumidor, estabelece que é ônus do fornecedor provar que o serviço não é defeituoso, ou que a culpa pelo dano é exclusiva do consumidor ou de terceiro. Parte ré que não produziu prova acerca da prestação adequada do serviço ao autor. Teoria do risco do empreendimento. Responsabilidade civil do empregador. Art. 932, III, do CC. Súmula 341 do STF. Quantum indenizatório fixado na sentença que observa os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Manutenção. Aplicação da Súmula 343 do TJRJ. NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO.

0001897-68.2013.8.19.0207 - APELAÇÃO
VIGÉSIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR
Des(a). JDS ANA CÉLIA MONTEMOR SOARES RIOS GONÇALVES - Julg: 14/06/2017

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