quarta-feira, 22 de novembro de 2017

ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE LEI MUNICIPAL N. 5165, DE 2015 - VOLTA REDONDA POLÍTICA DE IDEOLOGIA DE GÊNERO EM ESCOLAS VEDAÇÃO INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA ACOLHIMENTO

REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. IDEOLOGIA DE GÊNERO. MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA. LEI Nº 5.165/2015 QUE VEDA A IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE IDEOLOGIA DE GÊNERO NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. VÍCIO DE INICIATIVA. INOCORRÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA IGUALDADE E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ACOLHIMENTO DA REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. 1 A completa vedação à divulgação e ao estudo da "ideologia de gênero" exerce verdadeira censura e ofensa à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento e o saber, o que se mostra inadmissível no âmbito plural e isonômico do Estado Democrático de Direito. 2. Na formulação da política educacional devem ser respeitadas as diversidades de valores, crenças e comportamentos existentes na sociedade, razão pela qual a proibição pura e simples de determinado conteúdo pode comprometer a missão institucional da escola de se constituir como espaço de formação da pessoa humana. 3. Por um lado, temos o direito de ser iguais quando a nossa diferença nos inferioriza, e, por outro, o direito de ser diferentes quando a nossa igualdade nos descaracteriza. Daí a necessidade de uma igualdade que reconheça as diferenças e de uma diferença que não produza, alimente ou reproduza as desigualdades. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO.

0007584-60.2016.8.19.0000 - DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
OE - SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E ORGAO ESPECIAL
Des(a). JOSÉ CARLOS MALDONADO DE CARVALHO - Julg: 17/04/2017

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