REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. IDEOLOGIA DE GÊNERO. MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA. LEI Nº 5.165/2015 QUE VEDA A IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE IDEOLOGIA DE GÊNERO NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. VÍCIO DE INICIATIVA. INOCORRÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA IGUALDADE E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ACOLHIMENTO DA REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. 1 A completa vedação à divulgação e ao estudo da "ideologia de gênero" exerce verdadeira censura e ofensa à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento e o saber, o que se mostra inadmissível no âmbito plural e isonômico do Estado Democrático de Direito. 2. Na formulação da política educacional devem ser respeitadas as diversidades de valores, crenças e comportamentos existentes na sociedade, razão pela qual a proibição pura e simples de determinado conteúdo pode comprometer a missão institucional da escola de se constituir como espaço de formação da pessoa humana. 3. Por um lado, temos o direito de ser iguais quando a nossa diferença nos inferioriza, e, por outro, o direito de ser diferentes quando a nossa igualdade nos descaracteriza. Daí a necessidade de uma igualdade que reconheça as diferenças e de uma diferença que não produza, alimente ou reproduza as desigualdades. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. |
0007584-60.2016.8.19.0000 - DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE |
OE - SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E ORGAO ESPECIAL |
Des(a). JOSÉ CARLOS MALDONADO DE CARVALHO - Julg: 17/04/2017 |
Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
quarta-feira, 22 de novembro de 2017
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE LEI MUNICIPAL N. 5165, DE 2015 - VOLTA REDONDA POLÍTICA DE IDEOLOGIA DE GÊNERO EM ESCOLAS VEDAÇÃO INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA ACOLHIMENTO
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