RITO SUMÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PACOTE DE VIAGEM. FURTO DE BOLSA EM RESTAURANTE NO HOTEL EM ROMA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, SOB O FUNDAMENTO DE QUE NÃO SE PODE IMPUTAR ÀS RÉS O DEVER DE VIGILÂNCIA SOBRE OS BENS PESSOAIS DOS DEMANDANTES. APELAÇÃO DOS AUTORES. 1. A agência de turismo ré integra a cadeia de consumo, respondendo solidariamente pelos prejuízos causados, consoante preconizam os arts. 7º, parágrafo único, e 25, § 1º, ambos do CDC. 2. Os autores tiveram a bolsa furtada dentro do estabelecimento do segundo réu (Intercontinental), em viagem adquirida junto à primeira ré (CVC), tendo o crime sido praticado por casal sentado próximo a eles no restaurante. 3. Os hospedeiros respondem pelos furtos cometidos pelas pessoas admitidas em seus estabelecimentos, de acordo com o disposto no artigo 649, parágrafo único, do Código Civil. 4. A angústia experimentada pelos autores ultrapassou os limites do mero aborrecimento, acarretando, assim, prejuízos de ordem moral. 5. Com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sopesando as peculiaridades do caso concreto, revela-se proporcional com os danos sofridos o valor de R$ 5.000,00 para cada autor. 6. Quanto ao prejuízo material, os autores não comprovaram a alegação de que havia dinheiro no interior da bolsa subtraída, cabendo ressaltar que o dano emergente não se presume e deve estar minimamente comprovado para que haja a consequente condenação na indenização. 7. Recurso provido parcialmente, a fim de condenar as rés, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 para cada autor. Sucumbência recíproca. |
0001251-47.2016.8.19.0209 - APELAÇÃO |
VIGÉSIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR |
Des(a). MARIANNA FUX - Julg: 14/06/2017 |
Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
quarta-feira, 1 de novembro de 2017
PACOTE DE VIAGEM INTERNACIONAL FURTO DE BOLSA EM RESTAURANTE DE HOTEL RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA AGÊNCIA DE TURISMO E DO HOTEL AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DANO MATERIAL DANO MORAL
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