Direito civil e processual civil. Liberdade de informação. Corolário da garantia constitucional da liberdade de expressão, coessencial ao Estado Democrático de Direito. Críticas, sarcasmo e ironia que não podem ser vistas como exercício abusivo do direito à liberdade de imprensa. Exigência de confrontação com dados objetivos. Conteúdo que se mostrou verdadeiro. Liberdade de manifestação de pensamento. Matéria intitulada "Os 37 micos das eleições". Autor que é conhecido ativista e já foi candidato a cargo político federal, expondo-se naturalmente à crítica da imprensa. Opinião. Crítica. Tom jocoso. Conduta que se encontra protegida no âmbito do direito à liberdade de expressão. Honorários de sucumbência recursal. Art. 85, § 11, do CPC. Desprovimento do recurso. |
0403209-26.2008.8.19.0001 - APELAÇÃO |
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL |
Des(a). ALEXANDRE ANTÔNIO FRANCO FREITAS CÂMARA - Julg: 22/02/2017 |
Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
quinta-feira, 2 de novembro de 2017
SÍTIO ELETRÔNICO CRÍTICA JORNALÍSTICA NOTÍCIA VERÍDICA LIBERDADE DE INFORMAÇÃO ABUSO DE DIREITO INOCORRÊNCIA
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