segunda-feira, 20 de novembro de 2017

RESPONSABILIDADE CIVIL VIDA PRIVADA VEICULAÇÃO NA INTERNET COMPORTAMENTO EXPOSITIVO DO AUTOR INOCORRÊNCIA DE DANO MORAL

RESPONSABILIDADE CIVIL. Liberdade de expressão. Limites. Respeito aos direitos fundamentais previstos no art. 5º, da CF. Veiculação na internet de matérias sobre a vida privada do autor. Superexposição de sua imagem por ele mesmo promovida em seu perfil na rede social. Comportamento expositivo que deu azo ao mal entendido cometido pelo periódico e que relativiza a proteção ao seu direito à intimidade. Inocorrência de violação à sua dignidade, honra ou privacidade. Dano moral não configurado. Recurso desprovido.

0083767-40.2014.8.19.0001 - APELAÇÃO
DÉCIMA OITAVA CÂMARA CÍVEL
Des(a). CARLOS EDUARDO DA ROSA DA FONSECA PASSOS - Julg: 05/07/2017

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