quinta-feira, 18 de janeiro de 2018

STJ, SÚMULA N. 595 As instituições de ensino superior respondem objetivamente pelos danos suportados pelo aluno/consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual não lhe tenha sido dada prévia e adequada informação.

SÚMULA N. 595
As instituições de ensino superior respondem objetivamente pelos danos suportados pelo aluno/consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual não lhe tenha sido dada prévia e adequada informação. Segunda Seção, aprovada em 25/10/2017, DJe 6/11/2017.

Nenhum comentário: