Governo do Estado do Rio de Janeiro Universidade do Estado do Rio de Janeiro Faculdade de Direito
Coordenação de Pós-Graduação
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EDITAL
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
DIREITO -UERJ
TURMA
2019
CURSO: MESTRADO ACADÊMICO
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O Programa de Pós-graduação em Direito da Faculdade
de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) faz saber aos interessado(a)s que, no período
de 02 de julho de 2018 a 31 de agosto de 2018, estarão abertas
as inscrições para a seleção dos candidatos ao Programa de Pós-graduação em Direito Stricto
Sensu, Curso de Mestrado Acadêmico, para as turmas com início no primeiro
semestre de 2019.
O Mestrado Acadêmico do Programa
de Pós-graduação em Direito
estrutura-se em duas áreas de concentração com as respectivas linhas de pesquisa, a saber:
“Pensamento Jurídico e Relações Sociais”
|
Direito da Cidade Direito Civil
Empresa e Atividades Econômicas Teoria
e Filosofia do Direito
Direito do Trabalho e Direito
Previdenciário
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“Cidadania, Estado e Globalização”
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Direito Internacional Direito Processual Direito Público
Finanças Públicas, Tributação e Desenvolvimento
Direito Penal
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1
- VAGAS E CLIENTELA:
1.1
- Serão oferecidas 126 vagas para o curso de Mestrado Acadêmico, assim distribuídas entre as Linhas de Pesquisa
do Programa:
Área de concentração: Pensamento Jurídico e Relações
Sociais
LINHA DE PESQUISA
|
NÚMERO DE VAGAS
|
. Direito
da Cidade
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16
|
. Direito
Civil
|
16
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. Empresa e Atividades Econômicas
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10
|
. Teoria
e Filosofia do Direito
|
11
|
. Direito do Trabalho e Direito
Previdenciário
|
11
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Área de concentração: Cidadania, Estado e Globalização
LINHA DE PESQUISA
|
NÚMERO DE VAGAS
|
. Direito
Internacional
|
8
|
. Direito
Processual
|
16
|
. Direito Público
|
16
|
. Finanças Públicas, Tributação e Desenvolvimento
|
11
|
. Direito
Penal
|
11
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1.2
O curso terá a duração
de 24 (vinte e quatro) meses, distribuídos em quatro
semestres letivos.
1.3 As atividades letivas começarão no primeiro
semestre do ano letivo de 2019, de
acordo com o calendário acadêmico
a ser divulgado
pela Secretaria do Programa
de Pós-Graduação em Direito.
1.4 O Edital foi aprovado
pelo Colegiado do Programa
de Pós-Graduação, em 05 de junho de 2018.
2. COTAS
Em cumprimento à Lei Estadual nº 6.914/2014, que dispõe sobre o sistema
de cotas para ingresso nos cursos de pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização nas universidades públicas do Estado do Rio de Janeiro,
do total acima fica reservado, para o(a)s candidato(a)s comprovadamente carentes, em cada linha
de pesquisa, o total de 04 vagas nas linhas que oferecem 16 vagas (4
vagas nas linhas com 11 vagas, 3 vagas nas linhas com 10 vagas e 2 vagas nas linhas com 8 vagas), a ser disputada pelos seguintes
grupos: a) estudantes graduados negro(a)s e indígenas; b) graduado(a)s da rede pública
e bolsistas da rede privada de ensino superior; c) pessoas com deficiência, nos termos da legislação em vigor, filho(a)s de policiais civis e militares, bombeiros militares e inspetores de segurança
e administração penitenciária, mortos ou incapacitados em razão do serviço.
Vagas para cotistas dentre as vagas da tabela acima:
Área de concentração: Pensamento Jurídico e Relações
Sociais
LINHA DE PESQUISA
|
NÚMERO DE VAGAS
|
. Direito
da Cidade
|
4
|
. Direito
Civil
|
4
|
. Empresa e Atividades Econômicas
|
3
|
. Teoria
e Filosofia do Direito
|
3
|
. Direito do Trabalho e Direito
Previdenciário
|
3
|
Área de concentração: Cidadania, Estado e Globalização
|
|
LINHA DE PESQUISA
|
NÚMERO DE VAGAS
|
. Direito
Internacional
|
2
|
. Direito
Processual
|
4
|
. Direito Público
|
4
|
. Finanças Públicas, Tributação e Desenvolvimento
|
3
|
. Direito
Penal
|
3
|
2.1. Em conformidade com as Leis Estaduais nº 5346/2008
e nº 6914/2014, entende-se por:
a)
negro e indígena:
aquele que se autodeclarar como negro ou indígena;
b)
estudante carente graduado(a) da rede privada de ensino superior,
aquele que, para sua formação, foi beneficiário de bolsa de estudo do Fundo de Financiamento Estudantil – FIES, do Programa
Universidade para Todos – PROUNI ou qualquer outro tipo de incentivo
do governo;
c)
estudante carente graduado(a)
da rede de ensino
público superior entende-se como sendo aquele assim definido pela universidade pública estadual, que deverá levar em consideração o nível sócio econômico do candidato e disciplinar como se fará a prova dessa condição, valendo-se, para tanto, dos indicadores sócio econômicos utilizados por órgãos públicos
oficiais;
d)
pessoa com deficiência: aquela que atender as determinações estabelecidas na Lei Federal
nº 7853/1989 e pelos Decretos
Federais nº 3298/1999
e nº 5296/2004;
e)
filho(A)s de policiais
civis e militares, de bombeiros
militares e de inspetores de segurança
e administração penitenciária, mortos ou incapacitados em razão de serviço – aquele que apresentar a certidão de óbito
juntamente com a decisão administrativa que
reconheceu a morte em razão do serviço ou decisão
administrativa que reconheceu
a incapacidade em razão do serviço, além da fotocópia autenticada do Diário
Oficial com as referidas decisões administrativas.
2.2 O(a) candidato(a) às cotas reservadas para estudantes negro(a)s e indígenas, em caso de declaração falsa, estará sujeito às sanções penais, previstas no Decreto-Lei nº 2848/1940, Código Penal (artigos 171 e 299), administrativas (nulidade de matrícula, dentre outros) e civis (reparação ao erário), além das sanções previstas nas normas internas da UERJ.
2.3 Caso as vagas destinadas aos cotistas que não sejam preenchidas, serão utilizadas para a seleção em livre concorrência.
2.4 Os documentos de comprovação deverão ser protocolados
na Secretaria do PPGD nas datas previstas no Cronograma. Os resultados da análise
da documentação será publicado no site do CEPED (cepeduerj.org.br) conforme previsto no Cronograma.
2.5 O candidato que teve o indeferimento da Cota poderá interpor
recurso na data prevista
no Cronograma.
2.6 O envelope com a documentação de Cotas, de acordo com o exposto no Manual de Cotas (ANEXO V), deverá ser
entregue lacrado e identificado com o nome do candidato
e o curso ao qual está concorrendo (Mestrado ou Doutorado). Não serão aceitos envelopes abertos ou com documentos expostos. A Secretaria não orienta com relação
a documentação, para isso, consulte o Manual em anexo neste Edital.
A conferência e avaliação da documentação será realizada pela equipe de Assistentes Sociais da UERJ. Formulário Socioeconômico (ANEXO VI).
2.7
Lei de Cotas acessível no link: http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/CONTLEI.NSF/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/20968276589 6fa9e83257d890060356d?OpenDocument
2.8 Candidatos que optarem por concorrer via sistema de Cotas não poderão solicitar
a isenção do pagamento da inscrição, tendo
em vista, estarem isentos até a
análise final da
documentação. Caso seja indeferido o pedido de Cotas no final da
análise, o candidato
poderá entrar em ampla concorrência pagando a taxa de inscrição prevista no Edital.
3. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
3.1
DAS INSCRIÇÕES
3.1.1 As inscrições do processo seletivo serão realizadas através do site cepeduerj.org.br
a) As inscrições serão realizadas no período explicitado no Cronograma.
b) Será
cobrada a taxa no
valor de R$297,00 (Duzentos
e Noventa e Sete Reais) através de guia para pagamento gerada no ato da inscrição no site do cepeduerj.org.br
c) Não serão cobradas taxa de matrícula
ou mensalidades no curso de Mestrado,
que se rege pelo primado da gratuidade do ensino público.
d)
Pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição devem
ser feitos na Secretaria do PPGD-UERJ pelo candidato ou procurador legalmente instituído, portando procuração simples, conforme Cronograma constante neste edital, anexando-se fundamentação e documentos comprobatórios da impossibilidade de pagamento, conforme indicado neste Edital:
I. Formulário de Requerimento de Isenção
de taxa de inscrição
(ANEXO IV);
II. declaração de Imposto de
Renda do candidato e familiares que residam no mesmo domicílio, referente ao último ano-base declarado;
III. contracheque(s), declaração de salário, pensão, aposentadoria do candidato, se houver;
IV. comprovação de que concluiu
o curso de graduação
em instituição pública
de ensino ou em instituição privada na qualidade de bolsista
(integral ou parcial);
V. Cópia da ficha de inscrição
gerada pelo site do CEPED.
VI. Outros documentos comprobatórios que o candidato
julgue necessários.
e) O resultado será divulgado
no
dia previsto no Cronograma e não cabe
recurso da decisão da Comissão.
f) Não serão aceitos pedidos de isenção via e-mail ou Correio.
g)
É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) a correta
entrega da documentação. Não há conferência por parte do PPGD no ato da entrega.
h)
A inscrição dos candidatos no processo
seletivo para o Programa
de Pós-Graduação em Direito só será confirmada após verificação do pagamento
da taxa de inscrição
ou do deferimento da isenção.
i)
A homologação das inscrições será divulgada no dia previsto
no Cronograma deste edital,
no site cepeduerj.org.br
3.1.2
Poderão se inscrever para as vagas oferecidas neste Edital as pessoas que detenham graduação em Direito ou áreas afins, ou as
que comprovarem,
no
ato da inscrição, que terão concluído o curso de graduação
até a data da matrícula.
3.1.3 Consideram-se como
áreas afins, para os efeitos deste
Edital, as áreas de formação a partir das quais seja possível estabelecer relações temáticas e metodológicas com o Direito em geral, ou com as temáticas
de pesquisa indicadas
pelos possíveis orientadores. Candidatos graduados em áreas afins somente terão sua inscrição homologada mediante autorização da Coordenação que deverá ser requerida através do formulário de requerimento de Autorização da Coordenação (ANEXO I) deste edital devidamente preenchido, anexando ao formulário de requerimento a cópia do Diploma ou Histórico Escolar atualizado nos casos de candidatos que não possuam o Diploma no momento
da Inscrição. O formulário de requerimento e demais documentos deverão ser protocolados na Secretaria pelo próprio
candidato ou por Procurador legalmente instituído portando procuração simples até o dia 24 de agosto de 2018.
3.1.4
Cada candidato(a) poderá realizar uma única inscrição.
3.1.5 Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição.
3.1.6
Dúvidas que não possam ser dirimidas após a leitura atenta e integral deste Edital, inclusive de seus anexos, deverão ser encaminhadas à Comissão
Organizadora do Processo, através do endereço eletrônico ppgd@uerj.br e ppgduerj@gmail.com
Não serão respondidas dúvidas encaminhadas por nenhum outro meio.
3.1.7
Candidato(a)s Portadores de Necessidades Especiais deverão
informar no ato da inscrição o tipo de Necessidade Especial e o recurso que precisará
para a realização da prova.
3.1.8
Candidato(a)s da religião dos Adventistas do Sétimo dia realizarão a prova no mesmo dia que os demais candidatos, de acordo com o Cronograma, tendo que apresentar-se no horário inicial da prova (às 13h). Os candidatos ficarão reservados em uma sala aguardando
às
18h para início da prova.
4 - CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO DOS CANDIDATOS:
a) A prova escrita
de aptidão acadêmica
terá caráter
eliminatório e classificatório, considerando-se aprovado o(a) candidato(a) que obtiver nota mínima 7,0 (sete).
b)
Todo(a)s o(a)s candidatos aprovado(a)s na prova escrita de aptidão
acadêmica serão convocado(a)s para prestar o exame de proficiência em língua estrangeira.
c) O exame de proficiência em língua
estrangeira será exclusivamente eliminatório, considerando-se aprovado o candidato
que obtiver nota mínima 7,0
(sete). Serão convocados para a arguição
com a Comissão
de Seleção a quantidade de candidatos compatível com o número de vagas mais 50%(Cinquenta por cento) da quantidade de vagas de acordo com a classificação obtida.
c.1) o candidato
estrangeiro que não obtiver a menção APTO no exame de proficiência em Língua Portuguesa será eliminado do processo seletivo.
d)A arguição com a Comissão
de Seleção terá caráter
exclusivamente eliminatório, estando aptos a
concorrer às vagas oferecidas, na ordem de classificação da prova escrita
de aptidão acadêmica. O(a)s candidato(a)s que nesta fase obtiverem a menção aprovado(a) e estiverem classificados dentro do número de vagas disponíveis, acrescido da sua metade ou do primeiro número inteiro após esta, sendo o mesmo critério aplicado
em relação às vagas reservadas aos quotistas;
e) Em caso de empate na última vaga de classificação para a arguição
com a Comissão
de Seleção, nos termos previstos na alínea d deste item, todos os que estiverem nessa posição estarão habilitados.
f)
Será considerado aprovado no processo seletivo o candidato
que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete)
na prova escrita
de aptidão acadêmica
e no exame de proficiência em língua estrangeira, assim como a menção aprovado na arguição com a Comissão
de Seleção. O candidato poderá ser aprovado,
mas não selecionado.
g)A classificação final dos candidatos, por Linha de Pesquisa, será divulgada
em ordem decrescente da nota obtida pelo candidato
na prova escrita
de aptidão acadêmica.
h)Em caso de empate entre os candidatos, o desempate será
através da idade. Terá
preferência o candidato mais idoso.
5 DA PROVA DE APTIDÃO ACADÊMICA
5.1.1 A prova escrita de conhecimentos específicos versará sobre temas e questões
tratadas na bibliografia constante no site ppgduerj.com divididos por linhas de pesquisa. Serão atribuídas notas de 0,00 (zero)
a 10,00(dez) à prova; o candidato
que obtiver média geral inferior a 7,0 (sete) será considerado desclassificado da seleção.
5.1.2 A prova escrita será realizada
na data prevista no Cronograma.
a) A prova escrita é eliminatória e classificatória.
b)
A avaliação da prova escrita
ficará a cargo de Comissão de Seleção,
observados os termos e condições do presente Edital.
c)
A prova escrita será identificada pelo número de inscrição
do candidato gerado pelo sistema no momento da inscrição; serão desclassificados os candidatos que identificarem a prova de qualquer outra maneira;
d) Não será permitida a consulta a qualquer
tipo de material durante a prova.
e)
No dia de aplicação da prova escrita,
os candidatos deverão ingressar
na sala com antecedência mínima de 30 minutos, portando documento de identidade
oficial válido com foto e caneta azul ou preta em material
transparente.
f)
Iniciada a prova,
não é admitido
o ingresso de nenhum candidato em sala, e as presentes somente poderão se retirar após 60 minutos
do início da prova.
g)
A prova escrita
terá duração máxima de 4 (quatro) horas. A prova iniciará
às 13h(horário de Brasília) e encerrará às 17h(horário de Brasília).
h) Os três últimos candidatos deverão sair juntos
do local de prova.
5.1.3 O resultado da prova escrita será divulgado
na data prevista
no Cronograma, no endereço eletrônico cepeduerj.org.br e no mural da Secretaria; não haverá informe de resultados por telefone ou e-mail.
5.1.4 O candidato que não comparecer
à prova será considerado desclassificado.
5.1.5 A vista de provas do exame de aptidão acadêmica ocorrerá nos dias previstos
no Cronograma deste Edital.
5.1.6 Os recursos para a prova do exame de aptidão acadêmica deverão, obrigatoriamente, ser fundamentados no formulário de recursos
(ANEXO II), e entregues
na Secretaria do PPGD- UERJ conforme cronograma deste Edital.
5.1.7
Não há em nenhuma hipótese a interposição de recurso
para respostas de recurso.
5.1.8
Os pedidos de recurso
devem ser apresentados pelo candidato ou por seu(sua) representante legal portando Procuração simples, na Secretaria do PPGD-UERJ; Não serão aceitos por e-mail ou Correio.
6. DOS EXAMES DE PROFICIÊNCIA E ISENÇÃO
6.1 Pedido de Isenção do exame de proficiência será feito no ato de inscrição
com o upload dos comprovantes no site do
CEPED. Não há possibilidade de solicitação de isenção posterior
à inscrição
6.2
Candidato(a)s que tenham participado em um dos dois últimos
processos seletivos do PPGD-UERJ estão isentos de realizar uma ou duas das provas de
idioma de proficiência, desde que tenham sido aprovados nos respectivos exames
e deverão comprovar
a isenção no ato da inscrição no site do Ceped através de campos específicos para o upload dos comprovantes.
6.3 A isenção da proficiência na língua
estrangeira deverá
ser comprovada
com um dos documentos abaixo:
a. Diploma de Curso Superior em Letras, com habilitação na língua
estrangeira em questão, expedido por Instituição de Ensino Superior;
ou
b. Diploma de Curso Superior em qualquer área de conhecimento, obtido no Exterior,
exceto nos países de língua oficial portuguesa (PALOP); ou
c. Declaração de aprovação em exame de proficiência em língua estrangeira expedida pela UERJ ou por outra Instituição de Ensino
Superior reconhecida pelo MEC; ou
d. Declaração de aprovação em exame de proficiência expedido por outro Programa
de Pós-
Graduação, de conceito no mínimo
4 na classificação Capes; ou
e. Certificado de proficiência em língua
estrangeira obtido mediante aprovação nos seguintes exames:
Língua Alemã –Goethe-Zertifikatouon DAF, nível B1 ou superior; www.goethe.de/de Língua Francesa – ELFA (Examen de Lecture
em Français pour Buts Academic)
na área de Humanas/Sociais nível B1 (pontuação mínima 70) ou superior
– www.teseprime.org
Língua Francesa – DELF, nível B1 ou superior
(inclusive DALF); www.aliancafrancesa.com.br/exames/exames_delf.htm
Língua Inglesa – TEAP (Test of English
for Academic Purposes) na área de Humanas/Sociais nível B1 (pontuação mínima 70) ou superior
- www.teseprime.org Língua Inglesa – TOEFLiBT (mínimo de 61 pontos) ou IELTS (mínimo Band5); www.ets.org/toefl
Língua Italiana – VALI (Valutazione di Lettura
in Lingua Italiana)
na área de Humanas/Sociais nível B1 (pontuação mínima 70) ou superior
- www.teseprime.org Língua Italiana – CILS Uno ou PLIDA nível B1, ou superior; - www.unistrasi.it
f. Serão aceitos, além daqueles já indicados no item “e”, certificados de língua estrangeira obtidos através dos seguintes exames:
Tese Prime (http://www.teseprime.org);
(http://bobidiomas.com.br) e em outras Universidades. Nota mínima
exigida por habilidade: Inglês – TAPI módulo B (inglês),
com nota igual ou superior a 50; Francês – TAPI módulo H (francês), nota igual ou superior a 50.
Cambridge (CAE, Nota mínima 6,0; ou FCE B ou A);
TOEFL ITP (Institutional Testing Program) aplicado por Universidades públicas federais, estaduais ou institutos federais (consultar http://www.capes.gov.br/acessoainformacao/perguntas-frequentes/idiomas-sem-fronteiras/7476- isf-toefl-itp-gratuito), com nota mínima de 500 pontos.
6.3.1 É de inteira
responsabilidade do(a) candidato(a) a obtenção do comprovante de aprovação no exame de proficiência em tempo hábil para a realização
do envio da mesma.
Não serão aceitas inscrições condicionais ou incompletas, declarações de realização
de exame de proficiência sem indicação de aprovação, nem juntadas posteriores de documentos.
6.3.1.1 Os certificados e diplomas,
salvo certificação em contrário, tem validade,
para a presente seleção, de 3 (três) anos. A data para o cálculo é o último dia de inscrição
na seleção do PPGD.
6.3.2
O Programa de Pós-graduação Stricto Sensu
em Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro aplicará
as provas do exame de proficiência na data prevista
no Cronograma para os candidatos que não estão isentos.
Não há interposição de recursos
com relação a isenção
do exame de proficiência.
6.3.3 É permitido
utilizar dicionário.
6.3.4 O exame de proficiência
terá a duração de 02(duas) horas. Início: 13h(horário de Brasília) e término às 15h(horário de Brasília).
6.3.5 A vista de provas
do exame de proficiência em língua
estrangeira ocorrerá nos dias previstos no Cronograma deste Edital.
6.3.6 Os recursos para a prova do exame
de proficiência em língua
estrangeira deverão, obrigatoriamente, ser fundamentados no formulário de recursos
(ANEXO III), e entregues
na Secretaria do PPGD-UERJ conforme cronograma deste Edital.
6.3.7
Não há em nenhuma hipótese a interposição de recurso
para respostas de recurso.
6.3.8
Os pedidos de recurso
devem ser apresentados pelo candidato ou por seu(sua) representante legal portando Procuração simples, na Secretaria do PPGD-UERJ; Não serão aceitos por e-mail ou Correio.
7.
DA DOCUMENTAÇÃO
Os candidatos deverão realizar o envio da documentação relacionada abaixo através do sistema de envio no site ppgduerj.com. Somente realizarão o envio dos documentos relacionados após terem sido aprovados na prova escrita de aptidão acadêmica, no exame de proficiência em língua estrangeira e no exame de proficiência de
Língua Portuguesa (apenas para os candidatos estrangeiros oriundos de países não lusófonos). Os documentos devem ser enviados em formato PDF.
a) Ficha de inscrição com dados pessoais;
b) 01 (uma) cópia, frente e verso,
do diploma de graduação plena em Direito;
b.1)
Candidato(a)s cujos diplomas ainda não tiverem sido expedidos pela Instituição de Ensino Superior (IES) deverão enviar declaração da IES indicando as datas de conclusão e colação de grau de curso de graduação
plena.
b.2)
No caso de candidato(a)s possíveis concluintes de curso de graduação plena, com término previsto no segundo semestre de 2018 é obrigatório envio de declaração
da IES de origem, indicando a data da provável conclusão do curso ou colação de grau.
c) 01 (uma) cópia
do histórico escolar
da graduação plena, com data de conclusão
do curso;
c.1) Cópia do Histórico Escolar da Graduação
com os registros
até o semestre
em questão, para os candidatos que estejam
na condição expressa
no item b.2.
d) 01 (uma) cópia da carteira de identidade ou carteira
funcional.
e) 01 (uma) cópia do CPF;
f) Candidatos que tenham participado do processo seletivo 2017/2018 que tenham sido aprovados no exame de proficiência estarão isentos de comprovação de proficiência.
Atenção – Os itens abaixo não deverão ser enviados
pelo sistema de envio do site. Devem ser entregues pessoalmente de acordo com o disposto abaixo:
g) Duas cartas de recomendação impressas (Entregar
na Secretaria apenas no dia da arguição com 1(uma) hora de antecedência ao horário
da entrevista, sob pena de eliminação)
h)
Currículo Lattes impresso e documentado. É obrigatório que o candidato tenha Currículo Lattes (Entregar na Secretaria apenas no dia da arguição com 1(uma) hora de antecedência ao horário da entrevista, sob pena de eliminação). As publicações devem ser comprovadas.
7.1 - Candidatos portadores de diploma em outras áreas de conhecimento deverão enviar 01 (uma) cópia frente e verso do diploma
de graduação plena na área de sua formação em atendimento ao item b.
7.2- O(a)s candidato(a)s que não enviarem
toda a documentação exigida acima após
terem sido aprovados na prova escrita
de aptidão acadêmica
estarão eliminados do processo
seletivo.
7.3 Candidato(a)s estrangeiro(a)s deverão enviar cópia do diploma de graduação plena e histórico escolar completo com vistos consulares brasileiros e tradução feita por tradutor público juramentado no Brasil (não é necessário traduzir se for inglês,
francês ou espanhol) e original
e cópia do passaporte válido com visto de entrada
no Brasil, se cabível.
7.4 Candidato(a)s brasileiro(a)s com diploma de graduação plena emitido no exterior
deverão enviar a cópia do diploma
e histórico escolar,
ambos, com vistos consulares brasileiros e traduzidos por tradutor público juramentado no Brasil (não é necessário traduzir se for inglês, francês ou espanhol).
7.5 - O resultado
da inscrição será divulgado
no site www.cepeduerj.org.br no dia determinado no Cronograma deste Edital a partir das 20 horas, através de uma listagem
constando a relação completa dos candidatos com inscrição
deferida.
É de inteira responsabilidade do candidato
à plena adequação
dos documentos de inscrição
a todos os dispositivos contidos neste Edital, inclusive
seus anexos, sob pena de desconsideração da documentação enviada, ou de indeferimento da inscrição.
7.6 A homologação das candidaturas será divulgada no dia previsto no Cronograma.
7.7 Os candidatos que não enviarem a documentação exigida em total conformidade com os dispositivos deste Edital serão eliminados do processo.
7.8 As cópias dos documentos a serem enviadas pelo sistema para efeito de inscrição
no processo seletivo podem ser simples, sem autenticação.
8. DA ARGUIÇÃO
8.1 Na arguição com a Comissão
de Seleção, serão observados os seguintes
aspectos:
a) Exame e esclarecimentos acerca do currículo;
b) Avaliação do tema que se
pretende desenvolver, considerando a adequação dos interesses do candidato à linha de pesquisa pretendida;
c) Perfil e potencialidade acadêmica do candidato;
d) Capacidade de dedicação ao Programa;
e) O(a) candidato(a) deverá
apresentar impresso o Currículo
Lattes atualizado com as cópias das publicações, se houver.
f) O(a) candidato(a) deverá apresentar duas cartas de recomendação impressas.
8.2 O(a) candidato(a) que comparecer à entrevista com atraso superior a 10 (Dez) minutos será considerado desclassificado.
8.3 A entrevista será realizada pela Comissão de Seleção de cada linha pesquisa,
que atribuirá como resultado “Apto” ou “Não apto”.
8.4 A agenda das Entrevistas será divulgada junto
com o resultado
final da Prova escrita e será organizada por ordem alfabética.
8.5 As entrevistas ocorrerão nos dias previstos no Cronograma deste Edital.
8.6 Não caberá recurso
ao resultado da entrevista.
9.
DO RESULTADO
9.1 O resultado final do processo de seleção será divulgado na data prevista
no Cronograma, por meio do site cepeduerj.org.br e no mural
da Secretaria do PPGD. Não haverá
divulgação de resultado por telefone ou e-mail.
Caso ocorra desistência candidato(s) selecionado(s) no início do primeiro semestre de
curso, ou não efetivação de matrícula no período
determinado, poderá(ão) ser chamada(s) a ocupar vaga(s) remanescente(s) outro(s) candidato(s) que tenha(m) obtido aprovação, sendo respeitada a ordem de classificação.
9.2 Em caso de empate o candidato com maior idade terá a preferência.
9.3 Todas as etapas do processo
seletivo são eliminatórias.
9.4 O resultado do processo
de seleção será homologado pela Comissão Deliberativa do PPGD/UERJ em sua primeira reunião subsequente à divulgação do resultado.
10.
MATRÍCULA
O candidato aprovado em
todas as etapas
deverá comparecer na Secretaria do PPGD em data
prevista no Cronograma deste Edital para o preenchimento
do formulário de matrícula, trazendo apenas duas fotos 3x4 atuais.
Em caso de impossibilidade de comparecimento, a matrícula
poderá ser realizada por pessoa portando procuração simples, apresentando a identificação de ambos
no momento do atendimento.
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