Governo do Estado do Rio de
Janeiro Universidade do
Estado do Rio de Janeiro Faculdade
de Direito
Coordenação de Pós-Graduação
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EDITAL
PROGRAMA DE
PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO -UERJ
TURMA 2019
CURSO: DOUTORADO ACADÊMICO
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O Programa de Pós-Graduação da A Faculdade de Direito
da Universidade do Estado
do Rio
de Janeiro (UERJ) faz saber aos interessado(a)s que, no período de 02 de julho de 2018 a 31
de agosto de 2018, estarão abertas
as inscrições para a seleção do(a)s candidato(a)s ao Programa
de Pós-graduação Stricto Sensu em Direito, Curso de Doutorado Acadêmico, para as turmas
com início
no primeiro
semestre de 2019.
O
Doutorado Acadêmico do Programa
de Pós-graduação em Direito estrutura-se em duas
áreas de concentração com as
respectivas linhas de pesquisa, a saber:
“Pensamento Jurídico e Relações
Sociais”
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Direito da Cidade Direito Civil
Empresa e Atividades Econômicas Teoria
e Filosofia do Direito
Direito do Trabalho e Direito Previdenciário
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“Cidadania, Estado e Globalização”
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Direito Internacional Direito Processual Direito Público
Finanças Públicas, Tributação e Desenvolvimento
Direito Penal
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1- VAGAS E CLIENTELA:
1.1 - Serão oferecidas 49 para o curso de Doutorado Acadêmico, assim distribuídas entre as Linhas de Pesquisa do Programa:
Área de concentração: Pensamento
Jurídico e Relações Sociais
LINHA DE PESQUISA
|
NÚMERO
DE VAGAS
|
. Direito
da Cidade
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6
|
. Direito
Civil
|
6
|
. Empresa e Atividades Econômicas
|
5
|
. Teoria e Filosofia do Direito
|
5
|
. Direito do Trabalho
e Direito Previdenciário
|
4
|
Área de concentração:
Cidadania, Estado e Globalização
LINHA DE PESQUISA
|
NÚMERO
DE VAGAS
|
. Direito Internacional
|
3
|
. Direito Processual
|
6
|
. Direito
Público
|
6
|
. Finanças Públicas,
Tributação e Desenvolvimento
|
4
|
. Direito Penal
|
4
|
1.2
O curso terá
a duração de 48 (quarenta e oito) meses,
distribuídos em oito semestres
letivos.
1.3 As atividades letivas
começarão no primeiro semestre
do ano letivo de 2019, de acordo
com
o calendário acadêmico a ser divulgado pela Secretaria
do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Direito.
1.4
O Edital
foi aprovado pelo Colegiado do PPGD
em 05 de junho de
2018.
2. COTAS
Em cumprimento à Lei Estadual
nº 6.914/2014, que dispõe sobre o sistema de cotas para ingresso nos cursos de pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização nas universidades públicas do Estado do Rio de Janeiro,
do total acima fica reservado, para o(a)s candidato(a)s comprovadamente carentes, em cada linha de pesquisa,
o total de 02 vagas nas linhas que oferecem
6 vagas (e uma vaga nas demais),
a ser disputada pelos seguintes
grupos: a) estudantes graduado(a)s negros e indígenas; b) graduado(a)s da rede pública e bolsistas
da rede privada de ensino superior; c) pessoas
com deficiência, nos termos da legislação em vigor, filho(a)s de policiais civis e militares, bombeiros militares e inspetores de segurança
e administração penitenciária, mortos ou incapacitados em razão do serviço.
Área de concentração: Pensamento
Jurídico e Relações Sociais
LINHA DE PESQUISA
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NÚMERO
DE VAGAS
|
. Direito
da Cidade
|
2
|
. Direito
Civil
|
2
|
. Empresa e Atividades Econômicas
|
1
|
. Teoria e Filosofia do Direito
|
1
|
. Direito do Trabalho
e Direito Previdenciário
|
1
|
Área de concentração: Cidadania,
Estado e Globalização
|
|
LINHA DE PESQUISA
|
NÚMERO
DE VAGAS
|
. Direito Internacional
|
1
|
. Direito Processual
|
2
|
. Direito
Público
|
2
|
. Finanças Públicas,
Tributação e Desenvolvimento
|
1
|
. Direito Penal
|
1
|
2.1 Em conformidade com as
Leis Estaduais nº 5346/2008
e nº
6914/2014, entende-se por:
a)
negro e indígena:
aquele que se autodeclarar como negro ou indígena;
b) estudante carente graduado da rede privada de ensino superior,
aquele que, para sua formação,
foi beneficiário de bolsa
de estudo
do Fundo de Financiamento Estudantil
– FIES, do Programa Universidade
para Todos – PROUNI ou
qualquer outro tipo de incentivo do governo;
c) estudante carente graduado da rede de ensino público superior entende-se como sendo aquele
assim definido pela universidade pública estadual, que deverá levar em consideração o nível sócio econômico do candidato
e disciplinar como se fará a prova dessa condição,
valendo-se, para tanto, dos
indicadores sócio econômicos utilizados por órgãos
públicos oficiais;
d) pessoa com deficiência: aquela que atender as determinações
estabelecidas na Lei Federal nº 7853/1989
e pelos Decretos Federais nº 3298/1999 e nº 5296/2004;
e) filho(a)s de policiais civis e militares, de bombeiros
militares e de inspetores de segurança e administração penitenciária, mortos ou incapacitados em razão de serviço – aquele que apresentar a certidão
de óbito juntamente com a decisão administrativa que reconheceu a morte em razão do serviço
ou decisão administrativa que reconheceu a incapacidade em razão do serviço,
além da fotocópia autenticada do Diário Oficial com as referidas
decisões administrativas.
2.2 O(a) candidato(a) às cotas reservadas para estudantes negros e indígenas, em caso de declaração falsa, estará sujeito às sanções penais, previstas no Decreto-Lei nº 2848/1940, Código Penal (artigos 171 e 299), administrativas (nulidade de matrícula, dentre outros) e civis (reparação ao erário), além das
sanções previstas nas normas internas
da UERJ.
2.3 Caso as vagas destinadas aos cotistas que não sejam preenchidas, serão utilizadas para a seleção
em livre concorrência.
2.4 Os documentos de comprovação deverão ser protocolados na Secretaria do PPGD nas datas previstas no Cronograma. Os resultados da análise
da documentação será publicado
no site do CEPED (cepeduerj.org.br) conforme
previsto no Cronograma.
2.5 O(a) candidato(a) que teve o indeferimento da Cota poderá interpor
recurso na data prevista no Cronograma.
2.6.
O envelope com a
documentação de Cotas, de
acordo com o exposto
no Manual de Cotas(ANEXO VI), deverá ser entregue
lacrado e identificado com o nome do candidato e o curso ao qual está concorrendo(Mestrado ou Doutorado). Não serão aceitos envelopes abertos ou com documentos expostos. A Secretaria não orienta com relação
a documentação, para isso, consulte
o Manual em anexo neste Edital.
A conferência e avaliação da documentação será realizada pela equipe de Assistentes Sociais da UERJ. Formulário Socioeconômico (ANEXO VI).
2.7.
Lei de Cotas acessível no link: http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/CONTLEI.NSF/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/20968276589 6fa9e83257d890060356d?OpenDocument
2.8. Candidato(a)s que optarem
por concorrer via sistema
de Cotas não poderão
solicitar a isenção
do pagamento da inscrição, tendo em vista, estarem
isentos até a análise
final da documentação. Caso seja indeferido o pedido de Cotas no final da análise, o candidato
poderá entrar em ampla concorrência
pagando a taxa de inscrição
prevista no Edital.
3.
DAS
ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
3.1
DAS
INSCRIÇÕES
3.1.1 As inscrições do processo seletivo
serão realizadas através do site cepeduerj.org.br
a) As inscrições serão realizadas
no período explicitado no Cronograma.
b) Será cobrada a taxa no valor de R$350,00(Trezentos e cinquenta
reais) através de guia para pagamento gerada no ato da inscrição
pelo site do CEPED.
c) Não serão cobradas taxa de matrícula
ou mensalidades no curso de Doutorado, que se rege pelo primado
da gratuidade do ensino público.
d) Pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição devem ser feitos na Secretaria do PPGD-UERJ pelo candidato ou procurador legalmente instituído, portando procuração simples, conforme Cronograma constante neste edital, anexando-se fundamentação e documentos
comprobatórios da impossibilidade de pagamento, conforme indicado neste
Edital:
I. Formulário de Requerimento de Isenção de Taxa (ANEXO IV);
II. declaração de Imposto de Renda do candidato
e familiares que residam
no mesmo domicílio, referente ao último
ano-base declarado;
III. racheque (s), declaração de salário, pensão,
aposentadoria do candidato, se houver;
IV. comprovação de que concluiu
o curso de Mestrado em instituição pública de ensino ou em instituição privada na qualidade de bolsista (integral ou
parcial);
V. Cópia da ficha de inscrição
gerada pelo site do
CEPED.
VI. Outros documentos
comprobatórios que o candidato
julgue necessários.
e)O resultado será divulgado
no dia previsto no Cronograma, e não cabe
recurso da decisão da Comissão.
f)Não serão aceitos pedidos de isenção
via e-mail ou Correio.
g) É de
inteira responsabilidade do candidato
a correta entrega
da documentação
h) A inscrição
dos candidatos no processo
seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Direito
só será confirmada após verificação do pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento
da isenção.
i) A homologação das inscrições será divulgada no dia previsto
no Cronograma deste edital,
no site cepeduerj.org.br
3.1.2 Poderão se inscrever
para as vagas oferecidas neste Edital as pessoas
que tenham Mestrado
em Direito ou áreas afins, ou as que comprovarem,
no
ato
da inscrição, que terão
concluído o curso de Mestrado
até a data da matrícula.
3.1.3 Consideram-se como áreas
afins, para os efeitos
deste Edital, as áreas de formação a partir das quais seja possível estabelecer relações temáticas e metodológicas
com
o Direito em geral,
ou com as temáticas
de pesquisa indicadas
pelos possíveis orientadores. Candidato(a)s com Mestrado
em áreas afins somente terão sua inscrição
homologada mediante autorização da Coordenação que deverá ser requerida através do formulário de requerimento de Autorização da Coordenação (Anexo I) deste edital devidamente preenchido, anexando ao formulário de requerimento a cópia do Diploma ou Histórico
Escolar atualizado nos casos de candidatos que não possuam o Diploma
no momento da Inscrição. O formulário de requerimento e demais
documentos deverão ser protocolados na Secretaria pelo próprio candidato ou por Procurador(a) legalmente
instituído portando procuração simples até 24 de agosto
de 2018.
3.1.4 Cada candidato(a)
poderá realizar uma única inscrição.
3.1.5 Em nenhuma
hipótese haverá devolução da taxa de inscrição.
3.1.63.1.6 Dúvidas que não possam ser dirimidas
após a leitura
atenta e integral
deste Edital, inclusive de seus anexos, deverão ser encaminhadas à Comissão
Organizadora do Processo,
através do endereço eletrônico ppgd@uerj.br e ppgduerj@gmail.com
Não serão respondidas
dúvidas encaminhadas por nenhum
outro meio.
4.1.6 Candidato(a)s Portadores de Necessidades Especiais deverão informar no ato da inscrição o tipo
de Necessidade Especial
e o recurso que precisará para a realização da prova.
4 - ENTREGA DOS PROJETOS
a) Projeto
da tese, em cinco vias não identificadas, sob pena de eliminação, vinculado
a uma das linhas de
pesquisa do Programa de Pós-Graduação em Direito.
a.1) Sob pena de eliminação, o projeto de pesquisa
deve ter até 25 páginas (incluindo a capa e a bibliografia), digitadas em espaço 1,5 e tipo de fonte Times New Roman 12 padrão e apresentar os seguintes itens:
. Resumo
(máximo 20 linhas);
. Introdução
e justificativa, com síntese de bibliografia fundamental;
. Objetivos;
. Plano de trabalho e cronograma de sua execução;
. Material e métodos;
. Forma
de análise dos resultados
. Bibliografia
Não há recurso
da Nota do
projeto
Entregar o Projeto em 5 vias iguais na Secretaria do PPGD pessoalmente ou através
de pessoa portando procuração simples no horário
de 09h às 12h até dia 30/08/2018.
OS PROJETOS NÃO PODERÃO SER
ENTREGUES PELO CORREIO.
O projeto deve ser entregue envelopado e a identificação do candidato
deve constar apenas no envelope
(Nome completo e linha de pesquisa). O Projeto
será retirado do envelope no momento da entrega, sendo
desidentificado e disposto
no escaninho da Linha de Pesquisa para a correção. O projeto ENVIADO pelo correio será
desconsiderado e descartado imediatamente.
Os projetos não poderão ter nenhum tipo de identificação. O projeto
identificado será eliminado.
a.2) Após
o pagamento do boleto
o projeto já pode ser entregue.
Endereço da
Secretaria do PPGD - Rua São Francisco Xavier, nº 524, Pavilhão João Lyra Filho, 7° andar, Bloco F, Sala 7141
– UERJ.
4.1
DA
DOCUMENTAÇÃO
Os candidatos deverão realizar o envio da documentação relacionada abaixo através
do sistema disponível no site ppgduerj.com/sistema Somente realizarão o envio dos documentos relacionados após terem sido aprovados
na avaliação do Projeto e no exame de proficiência em língua estrangeira e no exame de proficiência de Língua Portuguesa (apenas para os candidatos estrangeiros oriundos de países não lusófonos). Os
documentos devem ser enviados em formato PDF.
a) Ficha de inscrição com dados pessoais;
b) 01 (uma) cópia, frente e verso, do diploma de Mestrado em Direito
e o original do documento; b.1)candidatos cujos diplomas ainda não tiverem
sido expedidos pela Instituição de Ensino
Superior (IES) no ato da inscrição para o processo
seletivo, poderão se inscrever, desde que apresentem declaração da IES indicando as datas de conclusão
e cópia da ata de defesa
da dissertação.
b.2) no caso de candidatos possíveis concluintes de curso de Mestrado
em Direito, com término previsto até o final de dezembro de 2018, é obrigatória a apresentação de declaração da IES de origem, indicando a data da provável
da defesa, os créditos exigidos pelo respectivo Programa de Pós-Graduação
e os créditos efetivamente
cumpridos pelo candidato.
b.3) Nos casos previstos nos itens b.1 e b.2, a inscrição ficará condicionada à autorização do Coordenador de Pós-Graduação da Faculdade
de Direito da UERJ, admitindo-se a impugnação de tal decisão
mediante recurso fundamentado
ao Colegiado de Pós-Graduação.
c) 01 (uma) cópia
do histórico
escolar do Mestrado em Direito;
d) 01 (uma) cópia
da carteira
de identidade
ou funcional.
Exceto a carteira
de habilitação;
e)
01 (uma) cópias do
CPF;
Atenção – Os itens abaixo não deverão ser enviados
pelo sistema de envio do site. Devem ser entregues
pessoalmente de acordo
com o disposto abaixo:
a) Duas cartas de recomendação impressas (Entregar na Secretaria apenas no dia da arguição com 1(uma) hora
de antecedência
ao horário da entrevista, sob pena
de eliminação)
b)
Currículo Lattes impresso e documentado. É obrigatório que o(a) candidato(a) tenha Currículo Lattes (Entregar
na Secretaria apenas no dia da arguição com 1(uma) hora de antecedência ao horário
da entrevista, sob pena de eliminação). As publicações devem ser comprovadas.
4.1.2 – Candidato(a)s portadores de diploma
em outras áreas de conhecimento deverão enviar 01 (uma)
cópia frente e verso do
diploma de Mestrado
na área de sua formação em atendimento ao item b.
4.1.3 - Os candidato(a)s que não enviarem
toda a documentação exigida acima após terem sido aprovados na prova escrita
de aptidão acadêmica estarão eliminados do processo seletivo.
a) Candidato(a)s estrangeiros deverão enviar cópia do diploma de Mestrado
plena e histórico
escolar completo com vistos
consulares brasileiros e tradução feita por
tradutor público
juramentado no Brasil (não é necessário traduzir se for inglês,
francês ou espanhol)
e original e cópia do
passaporte válido com visto
de entrada
no Brasil, se cabível.
b) Candidato(a)s brasileiros com diploma
de Mestrado emitido
no exterior deverão
enviar a cópia do diploma e histórico escolar, ambos, com vistos consulares brasileiros e traduzidos por tradutor público juramentado no Brasil
(não é necessário traduzir se for inglês,
francês ou espanhol).
4.1.4 O resultado
da inscrição será divulgado
no site www.cepeduerj.org.br
no dia determinado no Cronograma deste Edital a partir das 20 horas, através de uma listagem
constando a relação completa
dos candidatos com inscrição
deferida.
É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) à plena adequação
dos documentos de inscrição
a todos os dispositivos contidos neste Edital, inclusive seus anexos, sob pena de desconsideração da documentação
enviada, ou de indeferimento da inscrição.
4.1.5 A
homologação das candidaturas será divulgada
no dia previsto no Cronograma.
4.1.6 Os candidatos que não enviarem a documentação exigida em total conformidade com os dispositivos
deste Edital serão eliminados do processo.
4.1.7 As cópias dos documentos a serem enviadas
pelo sistema para efeito
de inscrição no processo seletivo
podem ser simples, sem autenticação.
5 - CRITÉRIOS
PARA APROVAÇÃO DOS CANDIDATOS:
a) O exame de proficiência em língua estrangeira será exclusivamente eliminatório, sem prejuízo do disposto na alínea h,
considerando-se aprovado o candidato que obtiver
nota mínima 7,0 (sete). Serão convocados para a arguição
com a Comissão de Seleção
a quantidade de candidatos compatível com o número de vagas mais 50%(Cinquenta por cento) da quantidade de vagas de acordo com a classificação obtida.
a.1) o candidato
estrangeiro que não obtiver
a menção APTO no exame de proficiência em Língua Portuguesa
será eliminado do processo
seletivo.
b) A análise de projeto de tese terá caráter eliminatório e classificatório, considerando-se aprovado o candidato
que obtiver nota mínima 7,0 (sete) e habilitado para a etapa subsequente o que estiver
classificado dentro entre o número de vagas disponíveis, acrescido da sua metade ou do primeiro
número inteiro depois desta; em caso de empate na
última vaga de classificação, todos os que estiverem
nessa posição estarão habilitados.
c) A arguição com a Comissão de Seleção
terá caráter exclusivamente eliminatório, estando
aptos a concorrer às vagas oferecidas, na ordem de classificação da análise de projeto de tese, os candidatos que nesta fase obtiverem a menção aprovado
e estiverem classificados dentro do número de vagas disponíveis, acrescido da sua metade ou do primeiro número inteiro após esta.
d) Em caso de empate na última vaga de classificação para a arguição, nos termos previstos
na alínea c deste
item, todos os que estiverem nessa posição estarão
habilitados.
e)
Será considerado aprovado no processo
seletivo o candidato
que obtiver nota igual ou superior
a 7,0 (sete) na análise
de projeto e no exame de proficiência em língua
estrangeira, assim como a menção aprovado na arguição
com a Comissão de Seleção.
O candidato
poderá ser aprovado, mas não selecionado.
f) A classificação dos candidatos, por Linha de Pesquisa, será divulgada em ordem decrescente da média final obtida pelos candidatos.
g)
Em caso de empate entre o(a)s candidato(a)s no resultado
final, o desempate
será através da idade. Terá preferência o candidato mais idoso.
6
DOS EXAMES DE PROFICIÊNCIA E ISENÇÃO
6.1 Pedido de Isenção do exame de proficiência será feito no ato de inscrição
com o upload dos comprovantes do CEPED. Não há possibilidade de solicitação de isenção posterior à inscrição
6,2 Candidato(a)s
que tenham participado em um dos dois
últimos processos seletivos
do PPGD-UERJ estão isentos de realizar
uma ou duas das provas de idioma de proficiência, desde que tenham sido aprovados nos respectivos exames e deverão comprovar a isenção no ato da inscrição no site do Ceped através
de
campos específicos para o upload dos comprovantes.
6.3 O(a) candidato(a) de ao curso de doutorado deverá ter proficiência comprovada em duas línguas estrangeiras.
6.4 Pode o(a)
candidato(a) pedir isenção em uma língua estrangeira e fazer
a prova em outra.
6.5 A isenção
da
proficiência na língua
estrangeira deverá ser
comprovada com um dos documentos abaixo:
a. Diploma de Curso
Superior em Letras, com habilitação
na língua
estrangeira em questão, expedido
por Instituição de Ensino Superior; ou
b. Diploma de Curso
Superior em qualquer área
de conhecimento, obtido
no Exterior,
exceto nos países de língua
oficial portuguesa (PALOP);
ou
c. Declaração de aprovação em exame de proficiência em língua estrangeira
expedida pela UERJ ou por outra Instituição
de Ensino Superior reconhecida pelo MEC; ou
d. Declaração de aprovação
em exame de proficiência expedido
por outro Programa de Pós-
Graduação,
de conceito
no mínimo 4 na classificação Capes; ou
e. Certificado de proficiência em língua estrangeira obtido mediante aprovação
nos seguintes exames:
Língua Alemã
–Goethe-Zertifikatouon DAF, nível B1 ou superior; www.goethe.de/de Língua Francesa – ELFA (Examen de Lecture em Français pour
Buts Academic) na área de Humanas/Sociais nível B1 (pontuação
mínima 70) ou superior – www.teseprime.org
Língua Francesa
– DELF, nível B1
ou superior
(inclusive DALF); www.aliancafrancesa.com.br/exames/exames_delf.htm
Língua Inglesa
– TEAP
(Test of English for Academic
Purposes) na área de Humanas/Sociais nível B1 (pontuação
mínima 70) ou superior - www.teseprime.org Língua Inglesa
– TOEFLiBT (mínimo
de 61 pontos) ou IELTS (mínimo Band5); www.ets.org/toefl
Língua Italiana
– VALI (Valutazione di Lettura
in Lingua Italiana) na área de Humanas/Sociais nível B1 (pontuação
mínima 70) ou superior - www.teseprime.org Língua Italiana
– CILS Uno ou PLIDA nível B1, ou superior;
- www.unistrasi.it
f. Serão aceitos, além daqueles já indicados
no item “e”, certificados
de língua
estrangeira
obtidos através
dos seguintes
exames: Tese Prime (http://www.teseprime.org); TAPI Brasil (http://www.tapibrasil.org/)
(http://bobidiomas.com.br) e em outras Universidades. Nota
mínima exigida por habilidade: Inglês – TAPI módulo B
(inglês), com nota igual ou superior a 50; Francês
– TAPI módulo H
(francês), nota igual ou superior a 50.
Cambridge (CAE, Nota mínima
6,0; ou FCE B ou A);
TOEFL ITP
(Institutional Testing Program)
aplicado por
Universidades públicas federais, estaduais ou institutos federais (consultar
http://www.capes.gov.br/acessoainformacao/perguntas-frequentes/idiomas-sem-fronteiras/7476- isf-toefl-itp-gratuito), com nota
mínima de 500 pontos.
6.5.1 É de inteira responsabilidade do candidato
a obtenção do comprovante de aprovação
no exame de proficiência
em tempo
hábil para a realização do envio da mesma.
Não serão
aceitas inscrições condicionais
ou incompletas,
declarações de realização
de exame de proficiência sem indicação de aprovação, nem juntadas posteriores
de documentos.
6.5.1.1 Os certificados e diplomas,
salvo certificação em contrário, tem validade,
para a presente seleção, de 3 (três) anos. A data para o cálculo é o último dia de inscrição na seleção do PPGD.
6.5.2 O Programa de Pós-graduação em Direito
da Universidade do Estado do Rio de Janeiro aplicará as provas do exame de proficiência na data prevista
no Cronograma para os candidatos que não estão isentos.
Não há interposição de recursos com relação a isenção do exame de
proficiência.
6.6. É
permitido o uso de dicionários
da prova.
6.7 O exame
de proficiência terá a duração
de 02 (duas) horas. Início: 13h (horário de Brasília) e término às 15h(horário de Brasília). O caso de duas línguas estrangeiras, o exame terá duração
de 4 horas.
6.7.1 A vista de provas do exame de proficiência em língua estrangeira ocorrerá nos dias previstos
no Cronograma deste Edital.
6.7.2 Os recursos para a prova do exame de proficiência em língua estrangeira deverão, obrigatoriamente, ser fundamentados no formulário de recursos
(ANEXO V), e entregues na Secretaria do PPGD-UERJ conforme cronograma
deste Edital.
6.8 Não há em nenhuma hipótese a interposição
de recurso
para respostas de recurso.
6.9
Os pedidos de recurso
devem ser apresentados pelo
candidato ou por
seu(sua) representante legal portando Procuração simples, na Secretaria do PPGD-UERJ;
Não serão aceitos
por e-mail
ou Correio.
7. DA ARGUIÇÃO
7.1
Na arguição com a Comissão
de Seleção, serão observados os seguintes
aspectos:
a) Exame e esclarecimentos acerca do currículo;
b) Avaliação do tema que se pretende desenvolver, considerando a adequação
dos interesses do candidato
à linha
de pesquisa
pretendida;
c)
Perfil
e potencialidade acadêmica do candidato;
d)
Capacidade de dedicação
ao Programa;
e) O candidato
deverá apresentar impresso o Currículo
Lattes atualizado com as cópias das publicações, se houver.
f) O candidato
deverá apresentar duas cartas
de recomendação impressas.
7.2 O candidato
que comparecer à entrevista com atraso superior
a 10 (Dez) minutos será considerado
desclassificado.
7.3
A entrevista
será realizada
pela Comissão de Seleção de cada linha pesquisa,
que atribuirá
como
resultado “Apto” ou “Não
apto”.
7.4 A agenda das Entrevistas será divulgada junto com o resultado
final da Prova escrita e será organizada por ordem alfabética.
7.5 As entrevistas
ocorrerão nos dias previstos
no Cronograma deste Edital.
7.6 Não caberá recurso
ao resultado
da entrevista.
8.
DO RESULTADO
8.1 O resultado
final do processo
de seleção será divulgado
na data prevista no Cronograma, por meio do site cepeduerj.org.br e no mural da Secretaria do PPGD. Não haverá divulgação de resultado por telefone ou e-mail.
Caso ocorra desistência candidato(s) selecionado(s) no início do primeiro
semestre de curso, ou não efetivação de matrícula no período
determinado, poderá(ão) ser chamada(s) a ocupar vaga(s) remanescente(s) outro(s) candidato(s) que tenha(m) obtido aprovação, sendo respeitada a ordem de classificação.
8.2 Em caso de empate o candidato
com
maior idade terá a preferência.
8.3 Todas as etapas do
processo seletivo são eliminatórias.
8.4 O
resultado do processo de seleção
será homologado pela Comissão
Deliberativa do PPGD/UERJ em sua primeira reunião subsequente
à divulgação
do resultado.
9. CALENDÁRIO:
ETAPA
|
DATA
|
Inscrições
|
02/07/2018(a partir de 09h) até 31/08/2018(23h e 59min.)
– cepeduerj.org.br
|
Entrega dos projetos
|
Até 30/08 - Entregar 5 vias impressas sem identificação (09h às 12h) Local - Secretaria do PPGD
|
Pedidos de Isenção do Pagamento da inscrição
|
02/07/2018 até 11/07/2018 – (09h
às 15h) –
Secretaria do PPGD
|
Entrega de
documentação para Cotas
|
02/07/2018 até 11/07/2018 – (09h
às 15h) –
Secretaria do PPGD
|
Resultado de Isenção e do pedido de Cotas
|
20/07/2018 – Resultado através do site cepeduerj.org.br
|
Interposição de recursos para Cotas
|
23/07/2018 –
(09h
às
15h)
–
Secretaria do PPGD
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Resultado dos recursos para Cotas
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30/07/2018 – Resultado através do site cepeduerj.org.br
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