sexta-feira, 29 de junho de 2018

Edital doutorado em direito UERJ










Governo do Estado do Rio de Janeiro Universidade do Estado do Rio de Janeiro Faculdade de Direito

Coordenação de Pós-Graduação




EDITAL
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO -UERJ
TURMA 2019
CURSO: DOUTORADO ACADÊMICO



O Programa de Pós-Graduação da A Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) faz saber aos interessado(a)s que, no período de 02 de julho de 2018 a 31 de agosto de 2018, estarão abertas as inscrições para a seleção do(a)s candidato(a)s ao Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Direito, Curso de Doutorado Acadêmico, para as turmas com início no primeiro semestre de 2019.

O Doutorado Acadêmico do Programa de Pós-graduação em Direito estrutura-se em duas áreas de concentração com as respectivas linhas de pesquisa, a saber:







“Pensamento Jurídico e Relações Sociais”
Direito da Cidade Direito Civil
Empresa e Atividades Econômicas Teoria e Filosofia do Direito
Direito do Trabalho e Direito Previdenciário








“Cidadania, Estado e Globalização”
Direito Internacional Direito Processual Direito Público
Finanças Públicas, Tributação e Desenvolvimento

Direito Penal

1- VAGAS E CLIENTELA:



1.1  - Serão oferecidas 49 para o curso de Doutorado Acadêmico, assim distribuídas entre as Linhas de Pesquisa do Programa:

Área de concentração: Pensamento Jurídico e Relações Sociais


LINHA DE PESQUISA
NÚMERO DE VAGAS
. Direito da Cidade
6
. Direito Civil
6
. Empresa e Atividades Econômicas
5
. Teoria e Filosofia do Direito
5
. Direito do Trabalho e Direito Previdenciário
4

Área de concentração:  Cidadania, Estado e Globalização

LINHA DE PESQUISA
NÚMERO DE VAGAS
. Direito Internacional
3
. Direito Processual
6
. Direito Público
6
. Finanças Públicas, Tributação e Desenvolvimento
4
. Direito Penal
4


1.2 O curso terá a duração de 48 (quarenta e oito) meses, distribuídos em oito semestres letivos.
1.3 As atividades letivas começarão no primeiro semestre do ano letivo de 2019, de acordo com o calendário acadêmico a ser divulgado pela Secretaria do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Direito.
1.4 O Edital foi aprovado pelo Colegiado do PPGD em 05 de junho de 2018.


2. COTAS


Em cumprimento à Lei Estadual 6.914/2014, que dispõe sobre o sistema de cotas para ingresso nos cursos de pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização nas universidades públicas do Estado do Rio de Janeiro, do total acima fica reservado, para o(a)s candidato(a)s comprovadamente carentes, em cada linha de pesquisa, o total de 02 vagas nas linhas que oferecem 6 vagas (e uma vaga nas demais), a ser disputada pelos seguintes grupos: a) estudantes graduado(a)s negros e indígenas; b) graduado(a)s da rede pública e bolsistas da rede privada de ensino superior; c) pessoas com deficiência, nos termos da legislação em vigor, filho(a)s de policiais civis e militares, bombeiros militares e inspetores de segurança e administração penitenciária, mortos ou incapacitados em razão do serviço.

Área de concentração: Pensamento Jurídico e Relações Sociais



LINHA DE PESQUISA
NÚMERO DE VAGAS
. Direito da Cidade
2
. Direito Civil
2
. Empresa e Atividades Econômicas
1
. Teoria e Filosofia do Direito
1
. Direito do Trabalho e Direito Previdenciário
1


Área de concentração:  Cidadania, Estado e Globalização
LINHA DE PESQUISA
NÚMERO DE VAGAS
. Direito Internacional
1
. Direito Processual
2
. Direito Público
2
. Finanças Públicas, Tributação e Desenvolvimento
1
. Direito Penal
1


2.1  Em conformidade com as Leis Estaduais 5346/2008 e 6914/2014, entende-se por:
a)      negro e indígena: aquele que se autodeclarar como negro ou indígena;
b)     estudante carente graduado da rede privada de ensino superior, aquele que, para sua formação, foi beneficiário de bolsa de estudo do Fundo de Financiamento EstudantilFIES, do Programa Universidade para Todos PROUNI ou qualquer outro tipo de incentivo do governo;
c)      estudante carente graduado da rede de ensino público superior entende-se como sendo aquele assim definido pela universidade pública estadual, que deverá levar em consideração o nível sócio econômico do candidato e disciplinar como se fará a prova dessa condição, valendo-se, para tanto, dos indicadores sócio econômicos utilizados por órgãos públicos oficiais;
d)     pessoa com deficiência: aquela que atender as determinações estabelecidas na Lei Federal 7853/1989 e pelos Decretos Federais 3298/1999 e nº 5296/2004;
e)      filho(a)s de policiais civis e militares, de bombeiros militares e de inspetores de segurança e administração penitenciária, mortos ou incapacitados em razão de serviço aquele que apresentar a certidão de óbito juntamente com a decisão administrativa que reconheceu a morte em razão do serviço ou decisão administrativa que reconheceu a incapacidade em razão do serviço, além da fotocópia autenticada do Diário Oficial com as referidas decisões administrativas.

2.2   O(a) candidato(a) às cotas reservadas para estudantes negros e indígenas, em caso de declaração falsa, estará sujeito às sanções penais, previstas no Decreto-Lei  2848/1940, Código Penal (artigos 171 e 299), administrativas (nulidade de matrícula, dentre outros) e civis (reparação ao erário), além das sanções previstas nas normas internas da UERJ.

2.3  Caso as vagas destinadas aos cotistas que não sejam preenchidas, serão utilizadas para a seleção em livre concorrência.

2.4  Os documentos de comprovação deverão ser protocolados na Secretaria do PPGD nas datas previstas no Cronograma. Os resultados da análise da documentação será publicado no site do CEPED (cepeduerj.org.br) conforme previsto no Cronograma.

2.5  O(a) candidato(a) que teve o indeferimento da Cota poderá interpor recurso na data prevista no Cronograma.

2.6.   O envelope com a documentação de Cotas, de acordo com o exposto no Manual de Cotas(ANEXO VI), deverá ser entregue lacrado e identificado com o nome do candidato e o curso ao qual está concorrendo(Mestrado ou Doutorado). Não serão aceitos envelopes abertos ou com documentos expostos. A Secretaria não orienta com relação a documentação, para isso, consulte o Manual em anexo neste Edital. A conferência e avaliação da documentação será realizada pela equipe de Assistentes Sociais da UERJ. Formulário Socioeconômico (ANEXO VI).

2.7.                                Lei                de                Cotas                  acessível                   no                link: http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/CONTLEI.NSF/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/20968276589 6fa9e83257d890060356d?OpenDocument

2.8.   Candidato(a)s que optarem por concorrer via sistema de Cotas não poderão solicitar a isenção do pagamento da inscrição, tendo em vista, estarem isentos até a análise final da documentação. Caso seja indeferido o pedido de Cotas no final da análise, o candidato poderá entrar em ampla concorrência pagando a taxa de inscrição prevista no Edital.


3.  DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

3.1  DAS INSCRIÇÕES
3.1.1 As inscrições do processo seletivo serão realizadas através do site cepeduerj.org.br
a)    As inscrições serão realizadas no período explicitado no Cronograma.
b)   Será cobrada a taxa no valor de R$350,00(Trezentos e cinquenta reais) através de guia para pagamento gerada no ato da inscrição pelo site do CEPED.
c)   Não serão cobradas taxa de matrícula ou mensalidades no curso de Doutorado, que se rege pelo primado da gratuidade do ensino público.

d)   Pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição devem ser feitos na Secretaria do PPGD-UERJ pelo candidato ou procurador legalmente instituído, portando procuração simples, conforme Cronograma constante neste edital, anexando-se fundamentação e documentos comprobatórios da impossibilidade de pagamento, conforme indicado neste Edital:
I.  Formulário de Requerimento de Isenção de Taxa (ANEXO IV);
II.  declaração de Imposto de Renda do candidato e familiares que residam no mesmo domicílio, referente ao último ano-base declarado;
III.  racheque (s), declaração de salário, pensão, aposentadoria do candidato, se houver;
IV.  comprovação de que concluiu o curso de Mestrado em instituição pública de ensino ou em instituição privada na qualidade de bolsista (integral ou parcial);
V.  Cópia da ficha de inscrição gerada pelo site do CEPED.
VI.  Outros documentos comprobatórios que o candidato julgue necessários.

e)O resultado será  divulgado  no  dia previsto no Cronograma, e não  cabe  recurso  da decisão da Comissão.

f)Não serão aceitos pedidos de isenção via e-mail ou Correio.
g)  É de inteira responsabilidade do candidato a correta entrega da documentação
h)    A inscrição dos candidatos no processo seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Direito será confirmada após verificação do pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da isenção.
i)   A homologação das inscrições será divulgada no dia previsto no Cronograma deste edital, no site cepeduerj.org.br

3.1.2  Poderão se inscrever para as vagas oferecidas neste Edital as pessoas que tenham Mestrado em Direito ou áreas afins,  ou  as  que  comprovarem,  no  ato  da inscrição, que terão concluído o curso de Mestrado até a data da matrícula.

3.1.3 Consideram-se como áreas afins, para os efeitos deste Edital, as áreas de formação a partir das quais seja possível estabelecer relações temáticas e  metodológicas  com  o Direito em geral, ou com as temáticas de pesquisa indicadas pelos possíveis orientadores. Candidato(a)s com Mestrado em áreas afins somente terão sua inscrição homologada mediante autorização da Coordenação que deverá ser requerida através do formulário de requerimento de Autorização da Coordenação (Anexo I) deste edital devidamente preenchido, anexando ao formulário de requerimento a cópia do Diploma ou Histórico Escolar atualizado nos casos de candidatos que não possuam o Diploma no momento da Inscrição. O formulário de requerimento e demais documentos deverão ser protocolados na Secretaria pelo próprio candidato ou por Procurador(a) legalmente instituído portando procuração simples até 24 de agosto de 2018.

3.1.4 Cada candidato(a) poderá realizar uma única inscrição.

3.1.5 Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição.

3.1.63.1.6 Dúvidas que não possam ser dirimidas após a leitura atenta e integral deste Edital, inclusive de seus anexos, deverão ser encaminhadas à Comissão Organizadora do Processo, através do endereço eletrônico ppgd@uerj.br e ppgduerj@gmail.com

Não serão respondidas dúvidas encaminhadas por nenhum outro meio.
4.1.6 Candidato(a)s Portadores de Necessidades Especiais deverão informar no ato da inscrição o tipo de Necessidade Especial e o recurso que precisará para a realização da prova.

4 - ENTREGA DOS PROJETOS


a) Projeto da tese, em cinco vias não identificadas, sob pena de eliminação, vinculado a uma das linhas de pesquisa do Programa de Pós-Graduação em Direito.
a.1) Sob pena de eliminação, o projeto de pesquisa deve ter até 25 páginas (incluindo a capa e a bibliografia), digitadas em espaço 1,5 e tipo de fonte Times New Roman 12 padrão e apresentar os seguintes itens:
. Resumo (máximo 20 linhas);
. Introdução e justificativa, com síntese de bibliografia fundamental;
. Objetivos;
. Plano de trabalho e cronograma de sua execução;
. Material e métodos;
. Forma de análise dos resultados
. Bibliografia

Não recurso da Nota do projeto


Entregar o Projeto em 5 vias iguais na Secretaria do PPGD pessoalmente ou através de pessoa portando procuração simples no horário de 09h às 12h até dia 30/08/2018.

OS PROJETOS NÃO PODERÃO SER ENTREGUES PELO CORREIO.


O projeto deve ser entregue envelopado e a identificação do candidato deve constar apenas no envelope (Nome completo e linha de pesquisa). O Projeto será retirado do envelope no momento da entrega, sendo desidentificado e disposto no escaninho da Linha de Pesquisa para a correção. O projeto ENVIADO pelo correio será desconsiderado e descartado imediatamente.

Os projetos não poderão ter nenhum tipo de identificação. O projeto identificado será eliminado.


a.2) Após o pagamento do boleto o projeto pode ser entregue.

Endereço da Secretaria do PPGD - Rua São Francisco Xavier, 524, Pavilhão João Lyra Filho,andar, Bloco F, Sala 7141 – UERJ.


4.1   DA DOCUMENTAÇÃO

Os candidatos deverão realizar o envio da documentação relacionada abaixo através do sistema disponível no site ppgduerj.com/sistema Somente realizarão o envio dos documentos relacionados após terem sido aprovados na avaliação do Projeto e no exame de proficiência em língua estrangeira e no exame de proficiência de Língua Portuguesa (apenas para os candidatos estrangeiros oriundos de países não lusófonos). Os documentos devem ser enviados em formato PDF.

a)    Ficha de inscrição com dados pessoais;
b)    01 (uma) cópia, frente e verso, do diploma de Mestrado em Direito e o original do documento;   b.1)candidatos cujos diplomas ainda não tiverem sido expedidos pela Instituição de Ensino Superior (IES) no ato da inscrição para o processo seletivo, poderão se inscrever, desde que apresentem declaração da IES indicando as datas de conclusão e cópia da ata de defesa da dissertação.
b.2)  no caso de candidatos possíveis concluintes de curso de Mestrado em Direito, com término previsto até o final de dezembro de 2018, é obrigatória a apresentação de declaração da IES de origem, indicando a data da provável da defesa, os créditos exigidos pelo respectivo Programa de Pós-Graduação e os créditos efetivamente cumpridos pelo candidato.
b.3)  Nos casos previstos nos itens b.1 e b.2, a inscrição ficará condicionada à autorização do Coordenador de Pós-Graduação da Faculdade de Direito da UERJ, admitindo-se a impugnação de tal decisão mediante recurso fundamentado ao Colegiado de Pós-Graduação.
c)  01 (uma) cópia do histórico escolar do Mestrado em Direito;
d)  01 (uma) cópia da carteira de identidade ou funcional. Exceto a carteira de habilitação;
e)  01 (uma) cópias do CPF;

Atenção Os itens abaixo não deverão ser enviados pelo sistema de envio do site. Devem ser entregues pessoalmente de acordo com o disposto abaixo:


a)    Duas cartas de recomendação impressas (Entregar na Secretaria apenas no dia da arguição com 1(uma) hora de antecedência ao horário da entrevista, sob pena de eliminação)
b)   Currículo Lattes impresso e documentado. É obrigatório que o(a) candidato(a) tenha Currículo Lattes (Entregar na Secretaria apenas no dia da arguição com 1(uma) hora de antecedência ao horário da entrevista, sob pena de eliminação). As publicações devem ser comprovadas.

4.1.2  Candidato(a)s portadores de diploma em outras áreas de conhecimento deverão enviar 01 (uma) cópia frente e verso do diploma de Mestrado na área de sua formação em atendimento ao item b.

4.1.3 - Os candidato(a)s que não enviarem toda a documentação exigida acima após terem sido aprovados na prova escrita de aptidão acadêmica estarão eliminados do processo seletivo.
a)   Candidato(a)s estrangeiros deverão enviar cópia do diploma de Mestrado plena e histórico escolar  completo  com  vistos  consulares  brasileiros  e  tradução  feita  por  tradutor  público

juramentado no Brasil (não é necessário traduzir se for inglês, francês ou espanhol) e original e cópia do passaporte válido com visto de entrada no Brasil, se cabível.
b)   Candidato(a)s brasileiros com diploma de Mestrado emitido no exterior deverão enviar a cópia do diploma e histórico escolar, ambos, com vistos consulares brasileiros e traduzidos por tradutor público juramentado no Brasil (não é necessário traduzir se for inglês, francês ou espanhol).
4.1.4 O resultado da inscrição será divulgado no site www.cepeduerj.org.br no dia determinado no Cronograma deste Edital a partir das 20 horas, através de uma listagem constando a relação completa dos candidatos com inscrição deferida.

É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) à plena adequação dos documentos de inscrição a todos os dispositivos contidos neste Edital, inclusive seus anexos, sob pena de desconsideração da documentação enviada, ou de indeferimento da inscrição.

4.1.5 A homologação das candidaturas será divulgada no dia previsto no Cronograma.

4.1.6  Os candidatos que não enviarem a documentação exigida em total conformidade com os dispositivos deste Edital serão eliminados do processo.

4.1.7  As cópias dos documentos a serem enviadas pelo sistema para efeito de inscrição no processo seletivo podem ser simples, sem autenticação.

5  - CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO DOS CANDIDATOS:


a)    O exame de proficiência em língua estrangeira será exclusivamente eliminatório, sem prejuízo do disposto na alínea h, considerando-se aprovado o candidato que obtiver nota mínima 7,0 (sete). Serão convocados para a arguição com a Comissão de Seleção a quantidade de candidatos compatível com o número de vagas mais 50%(Cinquenta por cento) da quantidade de vagas de acordo com a classificação obtida.
a.1) o candidato estrangeiro que não obtiver a menção APTO no exame de proficiência em Língua Portuguesa será eliminado do processo seletivo.

b)  A análise de projeto de tese terá caráter eliminatório e classificatório, considerando-se aprovado o candidato que obtiver nota mínima 7,0 (sete) e habilitado para a etapa subsequente o que estiver classificado dentro entre o número de vagas disponíveis, acrescido da sua metade ou do primeiro número inteiro depois desta; em caso de empate na última vaga de classificação, todos os que estiverem nessa posição estarão habilitados.

c)  A arguição com a Comissão de Seleção terá caráter exclusivamente eliminatório, estando aptos a concorrer às vagas oferecidas, na ordem de classificação da análise de projeto de tese, os candidatos que nesta fase obtiverem a menção aprovado e estiverem classificados dentro do número de vagas disponíveis, acrescido da sua metade ou do primeiro número inteiro após esta.
d)  Em caso de empate na última vaga de classificação para a arguição, nos termos previstos na alínea c deste item, todos os que estiverem nessa posição estarão habilitados.
e)    Será considerado aprovado no processo seletivo o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete) na análise de projeto e no exame de proficiência em língua estrangeira, assim como a menção aprovado na arguição com a Comissão de Seleção. O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado.
f)  A classificação dos candidatos, por Linha de Pesquisa, será divulgada em ordem decrescente da média final obtida pelos candidatos.
g)   Em caso de empate entre o(a)s candidato(a)s no resultado final, o desempate será através da idade. Terá preferência o candidato mais idoso.

6    DOS EXAMES DE PROFICIÊNCIA E ISENÇÃO



6.1 Pedido de Isenção do exame de proficiência será feito no ato de inscrição com o upload dos comprovantes do CEPED. Não possibilidade de solicitação de isenção posterior à inscrição

6,2 Candidato(a)s que tenham participado em um dos  dois últimos processos seletivos do PPGD-UERJ estão isentos de realizar uma ou duas das provas de idioma de proficiência, desde que tenham sido aprovados nos respectivos exames e deverão comprovar a isenção no ato da inscrição no site do Ceped através de campos específicos para o upload dos comprovantes.

6.3   O(a) candidato(a) de ao curso de doutorado deverá ter proficiência comprovada em duas línguas estrangeiras.

6.4  Pode o(a) candidato(a) pedir isenção em uma língua estrangeira e fazer a prova em outra.

6.5    A  isenção  da  proficiência  na  língua  estrangeira  deverá  ser  comprovada  com  um  dos documentos abaixo:

a.  Diploma de Curso Superior em Letras, com habilitação na língua estrangeira em questão, expedido por Instituição de Ensino Superior; ou
b.  Diploma de Curso Superior em qualquer área de conhecimento, obtido no Exterior, exceto nos países de língua oficial portuguesa (PALOP); ou
c.  Declaração de aprovação em exame de proficiência em língua estrangeira expedida pela UERJ ou por outra Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC; ou
d.  Declaração de aprovação em exame de proficiência expedido por outro Programa de Pós-
Graduação, de conceito no mínimo 4 na classificação Capes; ou
e.  Certificado de proficiência em língua estrangeira obtido mediante aprovação nos seguintes exames:
Língua Alemã –Goethe-Zertifikatouon DAF, nível B1 ou superior; www.goethe.de/de Língua FrancesaELFA (Examen de Lecture em Français pour Buts Academic) na área de Humanas/Sociais nível B1 (pontuação mínima 70) ou superior www.teseprime.org
Língua FrancesaDELF, nível B1 ou superior (inclusive DALF); www.aliancafrancesa.com.br/exames/exames_delf.htm
Língua Inglesa TEAP (Test of English for Academic Purposes) na área de Humanas/Sociais nível B1 (pontuação mínima 70) ou superior - www.teseprime.org Língua Inglesa TOEFLiBT (mínimo de 61 pontos) ou IELTS (mínimo Band5); www.ets.org/toefl
Língua Italiana VALI (Valutazione di Lettura in Lingua Italiana) na área de Humanas/Sociais nível B1 (pontuação mínima 70) ou superior - www.teseprime.org Língua ItalianaCILS Uno ou PLIDA nível B1, ou superior; - www.unistrasi.it
f. Serão aceitos, além daqueles indicados no item “e”, certificados de língua estrangeira
obtidos através dos seguintes exames: Tese Prime (http://www.teseprime.org); TAPI Brasil (http://www.tapibrasil.org/)
(http://bobidiomas.com.br) e em outras Universidades. Nota mínima exigida por habilidade: InglêsTAPI módulo B (inglês), com nota igual ou superior a 50; Francês TAPI módulo H (francês), nota igual ou superior a 50.
Cambridge (CAE, Nota mínima 6,0; ou FCE B ou A);
TOEFL  ITP  (Institutional  Testing  Program)  aplicado  por  Universidades  públicas  federais, estaduais         ou                                   institutos              federais                      (consultar


6.5.1  É de inteira responsabilidade do candidato a obtenção do comprovante de aprovação no exame de proficiência em tempo hábil para a realização do envio da mesma.
Não serão aceitas inscrições condicionais ou incompletas, declarações de realização de exame de proficiência sem indicação de aprovação, nem juntadas posteriores de documentos.

6.5.1.1 Os certificados e diplomas, salvo certificação em contrário, tem validade, para a presente seleção, de 3 (três) anos. A data para o cálculo é o último dia de inscrição na seleção do PPGD.


6.5.2  O Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro aplicará as provas do exame de proficiência na data prevista no Cronograma para os candidatos que não estão isentos. Não interposição de recursos com relação a isenção do exame de proficiência.

6.6. É permitido o uso de dicionários da prova.

6.7  O exame de proficiência terá a duração de 02 (duas) horas. Início: 13h (horário de Brasília) e término às 15h(horário de Brasília). O caso de duas línguas estrangeiras, o exame terá duração de 4 horas.

6.7.1   A vista de provas do exame de proficiência em língua estrangeira ocorrerá nos dias previstos no Cronograma deste Edital.

6.7.2   Os recursos para a prova do exame de proficiência em língua estrangeira deverão, obrigatoriamente, ser fundamentados no formulário de recursos (ANEXO V), e entregues na Secretaria do PPGD-UERJ conforme cronograma deste Edital.

6.8   Não em nenhuma hipótese a interposição de recurso para respostas de recurso.


6.9   Os pedidos de recurso devem ser apresentados pelo candidato  ou por
seu(sua) representante legal portando Procuração simples, na Secretaria do PPGD-UERJ;  Não serão aceitos por e-mail ou Correio.


7.    DA ARGUIÇÃO


7.1   Na arguição com a Comissão de Seleção, serão observados os seguintes aspectos:
a)  Exame e esclarecimentos acerca do currículo;
b)  Avaliação do tema que se pretende desenvolver, considerando a adequação dos interesses do candidato à linha de pesquisa pretendida;
c)  Perfil e potencialidade acadêmica do candidato;
d)  Capacidade de dedicação ao Programa;
e)   O candidato deverá apresentar impresso o Currículo Lattes atualizado com as cópias das publicações, se houver.
f)  O candidato deverá apresentar duas cartas de recomendação impressas.

7.2   O candidato que comparecer à entrevista com atraso superior a 10 (Dez) minutos será considerado desclassificado.

7.3  A entrevista  será realizada pela Comissão de Seleção de cada linha pesquisa, que atribuirá
como resultado “Apto” ou “Não apto”.

7.4    A agenda das Entrevistas será divulgada junto com o resultado final da Prova escrita e será organizada por ordem alfabética.

7.5 As entrevistas ocorrerão nos dias previstos no Cronograma deste Edital.

7.6 Não caberá recurso ao resultado da entrevista.



8. DO RESULTADO

8.1 O resultado final do processo de seleção será divulgado na data prevista no Cronograma, por meio do site cepeduerj.org.br e no mural da Secretaria do PPGD. Não haverá divulgação de resultado por telefone ou e-mail.

Caso ocorra desistência candidato(s) selecionado(s) no início do primeiro semestre de curso, ou não efetivação de matrícula no período determinado, poderá(ão) ser chamada(s) a  ocupar vaga(s) remanescente(s) outro(s) candidato(s) que tenha(m) obtido aprovação, sendo respeitada a ordem de classificação.

8.2 Em caso de empate o candidato com maior idade terá a preferência.

8.3 Todas as etapas do processo seletivo são eliminatórias.

8.4 O resultado do  processo  de  seleção será  homologado  pela  Comissão  Deliberativa  do PPGD/UERJ em sua primeira reunião subsequente à divulgação do resultado.




9.    CALENDÁRIO:


ETAPA
DATA
Inscrições
02/07/2018(a partir de 09h) até 31/08/2018(23h e 59min.) cepeduerj.org.br
Entrega dos projetos
Até 30/08 - Entregar 5 vias impressas sem identificação (09h às 12h) Local - Secretaria do PPGD
Pedidos de Isenção do Pagamento                              da inscrição
02/07/2018 até 11/07/2018 (09h
às 15h) Secretaria do PPGD
Entrega                     de
documentação                           para Cotas
02/07/2018 até 11/07/2018 (09h
às 15h) Secretaria do PPGD
Resultado  de  Isenção e do pedido de Cotas
20/07/2018 Resultado através do site cepeduerj.org.br
Interposição                              de recursos para Cotas
23/07/2018      (09h   às   15h)   
Secretaria do PPGD
Resultado                            dos recursos para Cotas
30/07/2018 Resultado através do site cepeduerj.org.br


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