sexta-feira, 29 de junho de 2018

PLANO DE SAÚDE AUTORIZAÇÃO DE CIRURGIA DEMORA FALECIMENTO DO SEGURADO PERDA DE UMA CHANCE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DANO MORAL

AÇÃO INDENIZATÓRIA - PLANO DE SAÚDE - DEMORA NA AUTORIZAÇÃO DE CIRURGIA - FALECIMENTO DO SEGURADO - TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE - DANO MORAL CONFIGURADO - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO - VALOR ARBITRADO COM PONDERAÇÃO - SENTENÇA DE PROCEDÊCIA QUE SE MANTÉM. Causa de pedir da demanda que se fundamenta na demora da ré em autorizar procedimento cirúrgico emergencial postulado pelo segurado, causa adequada ao agravamento de sua enfermidade resultando em óbito. O pleito recursal refere-se a em alegada ausência de nexo de causalidade entre a conduta da recorrente e o dano narrado pela parte recorrida. ,Lapso temporal de onze dias entre o pedido médico e a liberação da operadora que se revela incompatível com a urgência da medida. Presente a falha no serviço, tendo em vista que a autorização foi concedida quando já atestado o óbito do segurado. Teoria da perda de uma chance. A ré não produziu qualquer prova para demonstrar inexistência de falha na prestação do serviço. Conjunto probatório que demonstra a verossimilhança das alegações autorais. Dano moral configurado e bem arbitrado. Negado provimento ao recurso.

0001823-05.2016.8.19.0079 - APELAÇÃO
DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL
Des(a). EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS - Julg: 21/02/2018

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