Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
terça-feira, 19 de junho de 2018
Segunda Seção aprova súmula sobre indenização securitária
A Segunda Seção do
Superior Tribunal de Justiça aprovou uma nova súmula no campo do direito
privado. O enunciado, que recebeu o número 616, tem a seguinte redação:
“A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia
do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir
requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro.”
A súmula será publicada no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em
datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.
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