APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. REDE RECORD DE TELEVISÃO S/A (PROGRAMA BALANÇO GERAL). RELAÇÃO DE CONSUMO. ENTENDIMENTO DO STJ (REsp 946851/PR). RESPONSABILIDADE OBJETIVA (ART. 14, CDC). PROMESSA DE DOAÇÃO DE PERNA MECÂNICA. TÉCNICA TELEVISIVA DE INTELIGÊNCIA EMOCIONAL. INTUITO COMERCIAL. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR ARBITRADO EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. - Sentença que condenou o apelante a indenizar o 1º autor no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e, a 2ª autora, em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de compensação pelos danos morais sofridos, em razão do descumprimento de promessa de doação de uma perna mecânica para o 1º autor, em programa veiculado em 31/10/2012 ("Balanço Geral"). - Aplicação do Código de Defesa do Consumidor às relações entre emissoras de TV aberta e o telespectador, na eventualidade de defeito do serviço ou acidente de consumo, tendo em vista que o critério legal da remuneração, previsto no §2º, do art. 3º, do CDC, aparece de forma indireta (quando o pagamento não advém do serviço efetivamente prestado), por meio da gratificação extraída de anúncios publicitários, consoante entendimento do STJ (RESp 946851/PR). - Hipótese de responsabilidade objetiva, com fulcro na teoria do risco do empreendimento, que só deve ser afastada se comprovado que o defeito inexiste ou que decorreu de fato exclusivo da vítima ou de terceiro (art. 14, § 3º, do CDC). - Doador da perna mecânica que testemunhou, esclarecendo a dinâmica das doações, especialmente a necessária intermediação da recorrente, para repassar o contato da empresa aos autores, de modo a concretizar a doação da perna mecânica. - A veiculação da notícia pela ré-apelante impõe seja atendida a oferta, até porque obtém vantagens financeiras através desse tipo de atividade midiática, valendo-se de recursos de caráter intimista que simulam um grau de intimidade com o público, objetivando estabelecer uma identificação daquele com a empresa e, assim, estimular o consumo de produtos ou ideias de propagandas veiculadas nos intervalos do programa televisivo. - Verba reparatória que atende aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, segundo doutrina e jurisprudência dominante, cujo valor deve ser mantido. Aplicação do verbete n° 403 da Súmula do STJ. Precedentes. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. |
0049168-78.2015.8.19.0021 - APELAÇÃO |
QUARTA CÂMARA CÍVEL |
Des(a). MARIA HELENA PINTO MACHADO - Julg: 21/02/2018 |
Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
sexta-feira, 1 de junho de 2018
PROGRAMA DE TELEVISÃO DOAÇÃO DE PERNA MECÂNICA FALSA PROMESSA DANO MORAL
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