sexta-feira, 18 de janeiro de 2019

ALTERAÇÃO DE NOME E SEXO TRANSEXUAL INSERÇÃO NAS CERTIDÕES DE REGISTRO PÚBLICO VEDAÇÃO ANOTAÇÃO APENAS NO LIVRO DE REGISTRO GARANTIA DE AUSÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO

REGISTRO CIVIL - TRANSEXUALIDADE - ALTERAÇÃO DE NOME E SEXO - INFORMAÇÃO QUE DEVE SER OMITIDA DAS CERTIDÕES - ANOTAÇÃO APENAS NO LIVRO DE REGISTRO - GARANTIA DE AUSÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO Apelação. Registro Civil. Alteração de nome e sexo. A sentença acolheu o pleito de alteração do nome e do sexo, mas determinou que nas certidões expedidas constasse que a alteração se deu por ordem judicial, ainda que mantido sigilo quanto aos termos. O recurso ministerial visa a supressão da determinação de que a anotação conste nas certidões. Precedentes do STJ e deste Tribunal de que não deve constar na certidão a determinação de averbação por decisão judicial. Garantia de não discriminação. Mantença da averbação apenas no livro de registro. Recurso provido.

0016279-95.2015.8.19.0207 - APELAÇÃO
VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL
Des(a). NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA - Julg: 12/07/2018

Nenhum comentário: