O ministro Moura Ribeiro negou provimento a recurso especial dos atores Cláudia Raia e Miguel Falabella, e de outros
recorrentes. Eles questionavam decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que manteve condenação ao
pagamento solidário de indenização por danos materiais, fixada em quase R$ 525 mil, pela execução de obra teatral sem
autorização dos titulares ou pagamento devido dos direitos autorais.
A peça intitulada “Batalha de arroz num ringue para dois” foi criada pelo jornalista e dramaturgo Mauro Rasi, falecido em
2003. Os direitos autorais pertenciam à família de Rasi, que já havia autorizado uma temporada da peça no ano de 2004.
Conforme os autos, os atores enviaram e-mail para a família do dramaturgo informando que iriam fazer uma segunda
temporada da peça, em Portugal, no ano de 2005, e que pagariam o valor de € 9,5 mil pelos direitos autorais.
O e-mail informava que o contrato já havia sido fechado, antes mesmo da autorização da família. Também não previa repasse
ao espólio de percentual da bilheteria, que chegaria ao valor de € 1,2 milhão. A família negou a autorização, mas ainda assim
a temporada aconteceu.
Imposição unilateral
Houve o pagamento de R$ 27 mil à família, valor que, conforme entendeu o tribunal fluminense, “não representa a
contraprestação pelo uso da obra porquanto não se pode compelir o titular dos direitos autorais a aceitar os termos
unilateralmente impostos pelos agravantes”.
Para o TJRJ, não foi apresentada nenhuma prova demonstrando a concordância dos titulares à montagem da peça em
Portugal ou a aceitação ao pagamento dos direitos autorais, sendo “irretocável a sentença”.
No STJ, os recorrentes alegaram que o TJRJ não teria se manifestado sobre os argumentos da defesa. Alegaram, também,
nulidade da sentença, sustentando ausência de audiência de instrução e julgamento (pois houve julgamento antecipado da
lide), violação do devido processo legal e da ampla defesa, além do princípio do contraditório. Por fim, pediram o
reconhecimento de nulidade da perícia contábil.
Possibilidade de multa
Em sua decisão, Moura Ribeiro rebateu ponto a ponto os argumentos levantados pelos recorrentes, advertindo-os sobre a
possibilidade de multa em um futuro recurso a essa decisão. Afirmou que o tribunal fluminense “se manifestou de forma
fundamentada sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia”.
Com relação à nulidade da sentença, o ministro afirmou que os dispositivos indicados como violados não eram suficientes
para amparar a tese jurídica do recurso especial. “Tampouco são suficientes para impugnar, por completo, o fundamento do
acórdão de que a arguição de nulidade foi afastada em segundo grau quando do julgamento do agravo de instrumento.”
O ministro utilizou a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal para afastar a alegação da nulidade da prova pericial.
Processo: AREsp 1339186
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