sexta-feira, 25 de janeiro de 2019

RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO ACIDENTE COM ALUNO NAS DEPENDÊNCIAS DE ESCOLA PÚBLICA PERDA DA VISÃO OMISSÃO ESPECÍFICA DANO MORAL IN RE IPSA

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR OMISSÃO ESPECÍFICA. ACIDENTE OCORRIDO EM SALA DE AULA DURANTE AUSÊNCIA DA PROFESSORA E QUE OCASIONOU A PERDA DA VISÃO DO OLHO DIREITO DA DEMANDANTE, MENOR IMPÚBERE. PRETENSÃO DE REPARAÇÃO PELAS LESÕES EXTRAPATRIMONIAIS SOFRIDAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO ENTE PÚBLICO RÉU. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 37, §6º, DA CF. OMISSÃO CONSUBSTANCIADA NA AUSÊNCIA DE ADOÇÃO DAS MEDIDAS NECESSÁRIAS A OBSTAR A CONSECUÇÃO DO EVENTO DANOSO, DECORRENTES DO DEVER DE GUARDA, VIGILÂNCIA E PROTEÇÃO DE ALUNOS SOB SUA TUTELA DURANTE O PERÍODO ESCOLAR. REPARAÇÃO QUE SE IMPÕE. PRECEDENTES DA CORTE SUPREMA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, CONSIDERADAS AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. PRETENSÃO RECURSAL QUE NÃO MERECE ACOLHIDA. CONFIRMAÇÃO DO DECISUM IMPUGNADO. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

0265963-42.2009.8.19.0004 - APELAÇÃO
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Des(a). LUIZ ROLDAO DE FREITAS GOMES FILHO - Julg: 15/08/2018

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